PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
Por: carinapagel • 26/4/2016 • Trabalho acadêmico • 614 Palavras (3 Páginas) • 364 Visualizações
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
Para que um recurso seja recebido e utilizado, deve-se observar, dentre outras coisas, alguns pressupostos denominados objetivos.
Primeiramente deve-se observar sua previsão legal, ou seja, seu cabimento. Assim, para utilizar-se determinado recurso, ele deve estar previsto em lei para impugnar determinada decisão. Dessa forma, caberá ao recorrente escolher dentre os vários recursos existentes, o correto para a situação, e se utilizar recurso não previsto na legislação, será considerado inepto. No entanto, se interpuser um recurso por outro, seu conhecimento não será impedido, baseando-se no princípio da fungibilidade:
Por outro lado, a interposicao de um recurso por outro, fundada na aplicacao do principio da fungibilidade, nao impede seu conhecimento, ressalvadas as hipoteses de ma-fe e erro grosseiro, vedando o prejuizo por erro na escolha do meio. Portanto, a denominacao erronea dada ao recurso pelo recorrente nao obsta o seu conhecimento quando presente o desejo de recorrer do provimento jurisdicional desfavoravel, sendo manifesto o desacerto na eleicao do remedio processual apropriado. Assim, se inconformada com a decisao que rejeitou o recebimento de uma queixa-crime, a parte interpuser recurso de apelacao objetivando a reforma da decisao, e admissível o recebimento do recurso como sendo em sentido estrito, consoante disposicao do art. 581,1, do CPP, desde que manifesto o equivoco28.[1]
Outro pressuposto a ser observado é a tempestividade, ou seja, a parte prejudicada que deseja interpor recurso deverá fazê-lo no prazo legal. A não observância desse pressuposto acarreta a preclusão do direito, não sendo aceito o recurso. Cabe salientar que os prazos processuais são contínuos e peremptórios e que a Defensoria Público tem prazo com contagem em dobro, conforme legislação vigente.
Também precisam ser observadas suas formalidades legais, isto é, o recorrente deverá analisar se deverá interpor o recurso por petição ou por termo nos autos, conforme art. 578, caput, CPP, bem como observar as demais formalidades legais no decorrer do processo. Entretanto, se a parte manifestar seu inconformismo com o resultado do processo e não observar as formalidades do artigo acima citado, o princípio da ampla defesa diz para o recurso ser recebido e processado de igual forma:
O desenvolvimento da sociedade tende a simplificacao dos regramentos, atenuando o formalismo. Cumpre lembrar que o CPP foi promulgado em 1941, sendo necessaria a mitigacao do rigor na forma dos procedimentos recursais, a fim de se adequarem ao dinamismo contemporaneo. Sob esse enfoque, e possivel o recurso por interposicao verbal ou atraves da manifestacao da intencao de recorrer pelo reu ao oficial de justica, por exemplo. No mais, a praxe forense ja permite meios como a cota nos autos, em contrarrazoes, por via postal, assim comb por fax e outros meios eletrônicos.[2]
Além dos pressupostos citados acima, há de ser observada a ausência de fatos impeditivos e extintivos que impeçam o direito de recorrer ou extingam um recurso já admitido. O fato impeditivo é acarretado pela renúncia do direito do recurso, ou seja, se houver uma manifestação de vontade no sentido de não interpor recurso, ocasionará coisa julgada. Já o fato extintivo é caracterizado pela desistência de um recurso já interposto, caracterizando-se pelo desejo de não prosseguir com o recurso. Cabe salientar que essa forma não pode ser utilizada pelo Ministério Público em virtude do princípio da indisponibilidade da ação. Outra forma de extinção é a deserção, que é uma forma implícita ou presumida de desistência e que ocorre quando o recorrente abandona o recurso, faltando interesse em seu prosseguimento.
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