PRINCIPAIS CAMPOS DE ATUAÇÃO
Tese: PRINCIPAIS CAMPOS DE ATUAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DANILEMELROVI • 1/9/2013 • Tese • 1.707 Palavras (7 Páginas) • 338 Visualizações
INTRODUÇÃO
Segundo Viana (2008), quando falamos de Psicologia Jurídica a primeira referência que temos é do “doutor” que lida com a mente criminosa. Mas a Psicologia Jurídica vai além deste campo. A Psicologia Jurídica está correlacionada com a operação do Direito, teórica e prática.
Ainda de acordo com afirmação de Viana, alguns dos profissionais da área preferem utilizar o termo “Psicologia Forense”. Mas este termo nos remete apenas ao fórum e ao tribunal, já o termo “jurídico” abrange um maior campo de atuação, pois trabalha com uma maior quantidade de campos do Direito, abrange um maior conhecimento e também aquilo que se refere à decisão judicial e tudo que é do interesse jurídico e do Direito.
Sacramento (2010) defende que o termo “forense” é exclusivo do termo judiciário, sendo assim o trabalho ligado ao poder executivo como, por exemplo: as prisões, Ministério Público, as custódias, delegacias e outros, não poderiam entrar nos campos de atuação destes profissionais, portanto no Brasil o termo mais adequado (mesmo com alguns ainda preferindo o outro termo) seria o “psicólogo jurídico”.
Sacramento (2011), também diz que o termo “Psicologia Jurídica/Forense” foi reconhecido recentemente pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia) de acordo com Resolução N° 14/00 assinada em 22/12/00. Ainda assim, por ser um segmento tão novo é carente de bibliografia, a autora diz que os profissionais que ingressam neste caminho tem tido que desenvolver seus caminhos em suas experiências próprias, pois a Psicologia Jurídica ainda está em expansão.
PRINCIPAIS CAMPOS DE ATUAÇÃO
De acordo com Lago et al. (2009), existe uma predominância da Psicologia Jurídica nas atividades: pareceres, relatórios e confecções de laudos, mas existem outras atividades em que este profissional pode seguir. Alguns ramos do Direito frequentemente demandam da atuação e participação do psicólogo, nas quais alguns deles citaremos a seguir, como os campos de atuação destes profissionais:
1. Psicólogo jurídico e o Direito da Família: Trata da participação do psicólogo em atuação nos processos de separação e divórcio, regulamentação de visitas e disputa de guarda.
a. Separação e divórcio: Na maioria dos casos o psicólogo precisa atuar nesta área quando, na maioria das vezes, o divórcio é litigioso e as partes não conseguem por si só entrar em acordo ou entrar em um consenso para esta separação. Portanto o psicólogo agirá como um mediador entre as partes.
Boa parte das vezes essas separações englobam separação de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, direito de visitas e outros. Sendo assim o juiz pode solicitar a atuação do psicólogo para avaliação, se for necessário, de uma das partes. Nos casos necessários, o psicólogo poderá sugerir tratamento psicológico ou encaminhamento psiquiátrico, para as partes.
b. Regulamentação de visita: Em alguns casos o psicólogo também tem que intervir caso se precise recorrer mais de uma vez ao Judiciário, para se for o caso, rever horários e dias de visita, ou formas de visita.
c. Disputa de guarda: Nos divórcios se define quem ficará com a guarda dos filhos, em alguns casos pode haver disputa por esta guarda em ações judiciais. Neste caso, o juiz pode solicitar uma perícia psicológica para verificar qual dos dois genitores tem melhor condições de se apoderar da guarda dos filhos, e se apoderar deste direito.
2. Psicólogo jurídico e o Direito da Criança e do Adolescente: Se refere ao trabalho do psicólogo nos processos de adoção, destituição de poder e na aplicação de medidas socioeducativas dos adolescentes autores de atos infracionais.
a. Adoção: Os psicólogos participam do processo, assessorando as famílias antes e depois da adoção. Esta assessoria é constante.
b. Destituição do poder familiar: O poder familiar é um direito concedido por lei a ambos os pais, mas existem casos em que este direito pode ser questionado, suspenso, ou até mesmo destituído quando os pais não apresentarem condições psicológicas de educação e cuidado devido.
c. Adolescentes autores de atos infracionais: O estatuto da criança e do adolescente prevê medidas socioeducativas para punir de forma a responsabilizar este adolescente, de forma educativa. O psicólogo tem como responsabilidade neste caso, fazer com que este adolescente supere esta condição de exclusão, e formar valores positivos na vida social do mesmo.
3. Psicólogo jurídico e o Direito Civil: atua nos processos que requerem indenizações por danos psíquicos, e também nos casos de interdição judicial.
a. Danos psíquicos: Pode ser definido por sequela emocional/psicológica, ou de um fato traumatizante. O psicólogo usar seus instrumentos técnicos e referências teóricas para avaliar a real presença deste dano.
b. Interdição: refere-se a incapacidade de exercício de seus atos na vida civil.
4. Psicólogo jurídico e o Direito Penal: pode ser solicitado para atuar como perito e averiguação de periculosidade, sanidade mental, ou discernimento das partes em litígio ou julgamento.
5. Psicólogo jurídico e o Direito do Trabalho: pode atuar como perito em processos trabalhistas. Boa parte das vezes, é solicitado para verificar possíveis danos psicológicos supostamente causados por acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Entre outros.
6. Vitimologia: Avalia o comportamento e a personalidade da vítima. Cabe verificar e compreender as reações das vítimas perante infração penal. A intenção é verificar se o crime não foi estimulado ou motivado pela atitude da vítima, ou demonstrar cumplicidade ativa ou passiva da vítima com o criminoso.
7. Psicologia do testemunho: O psicólogo pode ser solicitado para averiguar veracidade dos depoimentos de testemunhas e suspeitos, colaborando assim com os operadores da justiça.
De acordo com Mira Y López (1967 apud CRUZ 2005)
“O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende essencialmente de cinco fatores: do modo como percebeu esse acontecimento; do modo como sua memória o conservou; do modo como é capaz de evocá-lo; do modo como quer expressá-lo; do modo como pode expressá-lo.”
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