PRINCÍPIO DO DESEMPENHO INTERNO
Por: Marcelo Oliveira • 12/4/2015 • Seminário • 599 Palavras (3 Páginas) • 129 Visualizações
O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
O princípio da capacidade contributiva surgiu no Brasil, a partir da Constituição Imperial de 1824, em seu artigo 179, XV, com os seguintes dizeres: "ninguém será exemplo de contribuir para as despesas do Estado na proporção dos seus haveres”.
Porém foi suprimido em outras Cartas Magmas, mas voltou a vigorar a partir da Constituição de 1988, no artigo artigo 145. §1º. “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
A capacidade contributiva, é a capacidade de pagar tributo, destacam-se dois tipos de capacidade contributiva: a absoluta ou objetiva e a relativa ou subjetiva.
RELAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
Para entender a relação entre capacidade contributiva e a tabela de imposto de renda, torna-se necessária a conceituação de referida capacidade. Entende-se como capacidade contributiva a possibilidade econômica que uma pessoa tem como contribuinte, em relação aos impostos.
O princípio da capacidade contributiva, tem viés no nível ideal de tributação, o qual permite ao Estado preservar o conjunto de questões fundamentais para a preservação da vida do indivíduo, ao seu sustento, alimentação, moradia, além de garantir a subsistência de sua família.
Tal princípio está intimamente ligado aos princípios da igualdade e da isonomia, e para o direito tributário, a igualdade se dá por meio do princípio ora citado, pois apenas se as necessidades mínimas fundamentais de todas as pessoas forem satisfeitas, poderá tratar a desigualmente, diferenciando-os com relação às suas diferenças econômicas.
Capacidade contributiva nada mais é, do que a capacidade econômica do contribuinte, entendendo-se no sentido de que cada um deve contribuir de acordo com suas rendas, respeitando-se às necessidades financeiras de cada pessoa.
Quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física, é importante que a legislação seja ponderada analisando as condições de cada contribuinte, a fim de que se possa garantir o mínimo necessário a uma vida digna, o qual deve ser livre de tributações, assim como a progressividade dos juros em relação à renda de cada contribuinte, e uma dedutibilidade mais abrangente para que a exigência fiscal se enquadre ao perfil de cada um.
Através da progressividade das alíquotas, poderá ser percebido de forma mais clara o princípio da capacidade contributiva, pois aqueles que têm mais capacidade de contribuir terão um ônus tributário maior.
A relação que pode ser vista entre capacidade contributiva e a tabela de imposto de renda é o fato de que, analisando os conceitos de isonomia, cada um deverá contribuir de acordo com seus poderes aquisitivos, sendo-lhes garantidos o mínimo existencial, observando-se quais sejam suas reais necessidades e capacidades financeiras.
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