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PRINCÍPIO DO DESEMPENHO INTERNO

Por:   •  12/4/2015  •  Seminário  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  129 Visualizações

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O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA 

               O princípio da capacidade contributiva surgiu no Brasil, a partir  da Constituição Imperial de 1824, em seu artigo 179, XV, com os seguintes dizeres: "ninguém será exemplo de contribuir para as despesas do Estado na proporção dos seus haveres”. 
Porém foi suprimido em outras  Cartas Magmas, mas voltou a vigorar a partir da Constituição  de 1988,  no artigo  artigo 145. §1º. “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". 

               A capacidade contributiva, é a capacidade de pagar tributo,  destacam-se dois tipos de capacidade contributiva: a absoluta ou objetiva e a relativa ou subjetiva.

RELAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

               Para entender a relação entre capacidade contributiva e a tabela de imposto de renda, torna-se necessária a conceituação de referida capacidade. Entende-se como capacidade contributiva a possibilidade econômica que uma pessoa tem como contribuinte, em relação aos impostos.
               O princípio da capacidade contributiva, tem viés no nível ideal de tributação, o qual permite ao Estado preservar o conjunto de questões fundamentais para a preservação da vida do indivíduo, ao seu sustento, alimentação, moradia, além de garantir a subsistência de sua família. 
               Tal princípio está intimamente ligado aos princípios da igualdade e da isonomia, e para o direito tributário, a igualdade se dá por meio do princípio ora citado, pois apenas se as necessidades mínimas fundamentais de todas as pessoas forem satisfeitas, poderá tratar a desigualmente, diferenciando-os com relação às suas diferenças econômicas.
               Capacidade contributiva nada mais é, do que a capacidade econômica do contribuinte, entendendo-se no sentido de que cada um deve contribuir de acordo com suas rendas, respeitando-se às necessidades financeiras de cada pessoa. 

   Quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física, é importante  que a legislação seja ponderada analisando as condições de cada contribuinte, a fim de que se possa garantir o mínimo necessário a uma vida digna, o qual deve ser livre de tributações, assim como a progressividade dos juros em relação à renda de cada contribuinte, e uma dedutibilidade mais abrangente para que a exigência fiscal se enquadre ao perfil de cada um. 

                Através da progressividade das alíquotas, poderá ser percebido de forma mais clara o princípio da capacidade contributiva, pois aqueles que têm mais capacidade de contribuir terão um ônus tributário maior.

               A relação que pode ser vista entre capacidade contributiva e a tabela de imposto de renda é o fato de que, analisando os conceitos de isonomia, cada um deverá contribuir de acordo com seus poderes aquisitivos, sendo-lhes garantidos o mínimo existencial, observando-se quais sejam suas reais necessidades e capacidades financeiras.

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