TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EXCEÇÕES : DE INCOMPETÊNCIA, DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO

Dissertações: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EXCEÇÕES : DE INCOMPETÊNCIA, DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/9/2013  •  4.137 Palavras (17 Páginas)  •  1.264 Visualizações

Página 1 de 17

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

EXCEÇÕES : DE INCOMPETÊNCIA, DE

IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO

CONCEITO:

EXCEÇÃO: é o meio pelo qual as partes (autor ou réu) requerem o afastamento do juiz da causa.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA: é a defesa denunciativa da falta de um pressuposto processual, referente ao juiz que tem competência de julgar a causa. Esta é requerida pelo réu.

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO: são os meios pelos quais a parte (autor ou réu), denunciando a falta de capacidade subjetiva do juiz, provoca o seu afastamento da relação processual. (A capacidade subjetiva do juiz é sua imparcialidade e sua insuspeição).

REFERÊNCIA LEGAL

As exceções de incompetência, impedimento e suspeição estão previstas no Código de Processo Civil, nos artigos 297, 299, 304 até 314, 112, 134 e 135, conforme veremos a seguir:

ART. 297 CPC

“O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção”.

ART. 299 CPC

“A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais”.

A exceção deve ser argüida por petição escrita, devidamente fundamentada, dirigida ao próprio juiz da causa, instruída com documentos e rol de testemunhas se houver.

ART. 304 CPC

“É lícito a qualquer das partes argüir por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).”

ART. 305 CPC

“Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.”

ART. 306 CPC

“Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.”

A exceção é processada em autos apartados aos autos principais, e os autos principais, que seriam conduzidos pelo juiz ficam suspensos até decisão final da exceção.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (ART. 112 , 113)

Art. 112 - “Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu”

Art. 113 – “A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

§ 1º - Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

§ 2º - Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.”

Dois tipos de incompetência:

Incompetência absoluta (art. 113): esta não pode ser argüida sob a forma de exceção, mas de simples preliminar da contestação (conforme art. 301, II do CPC), e quando não alegada pelo contestante pode ser declarada de oficio pelo juiz, em qualquer fase do processo (art. 301,§4º), pois vicia o processo.

Quando alegada a incompetência absoluta em forma de preliminar na contestação, o juiz poderá despachar logo na contestação ou em qualquer tempo ou grau de jurisdição.

Assim, podemos dizer que a incompetência absoluta é o meio pelo qual o réu pode afastar do juízo a causa em razão da matéria ou da pessoa.

Incompetência relativa (art. 112): esta jamais pode ser decretada por iniciativa do próprio juiz, porque a lei reconhece às partes a faculdade de prorrogar, ou modificar a competência em tais casos. É a exceção processual instrumental alegada pelo réu na contestação para excepcionar o foro ou o juízo como relativamente incompetente, ou seja, é a exceção declinatória de foro e de juízo.

A exceção de incompetência territorial é a defesa mais utilizada no processo civil brasileiro, servindo para demonstrar que a ação foi aforada na localidade diversa da apontada pela Lei.

COMPETÊNCIA ABSOLUTA E COMPETÊNCIA RELATIVA

Critérios Determinativos da Competência

1. critério objetivo: engloba os critérios de fixação de competência segundo a natureza da causa (CPC 111, absoluta), seu valor (CPC 111, relativa), ou segundo a condição das pessoas em lide (CPC 111, absoluta);

2. critério territorial: fixa a competência do juízo segundo os limites de suas circunscrições territoriais (CPC 111, relativa);

3. critério funcional: estabelece a competência de acordo com os poderes jurisdicionais de cada um dos órgãos julgadores, conforme sua função no processo (CPC 111, absoluta).

Competência Absoluta - Incompetência Absoluta

A incompetência absoluta é insanável, improrrogável, devendo o juiz, a princípio, declarar-se incompetente, que poderá ser argüida em qualquer tempo ou instância, conduzindo à nulidade da sentença que proferir.

É alegada na contestação: Art. 301, II, CPC

Pode ser:

em razão da matéria: competência da Justiça – ex. Ação de trabalhador contra empresa, é competente a Justiça do Trabalho

em razão da pessoa: é subjetiva, segundo a qualidade da parte – ex.: propor ação contraa União Federal, competente é a Justiça Federal

funcional: estabelece a competência de acordo com os poderes jurisdicionais de cada um dos órgãos julgadores, conforme su função no processo.

Competência absoluta será, pois, aquela em que os limites

...

Baixar como (para membros premium)  txt (28 Kb)  
Continuar por mais 16 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com