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PROCESSO DE REALIZAÇÃO LEGISLAÇÃO EM 5869, 11 de janeiro de 1973 JANEIRO

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Por:   •  18/2/2014  •  Resenha  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973

DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

PROCESSO - é uma sequencia de atos interdependentes, destinados a solucionar um litígio, com a vinculação do juiz e das partes a uma séria de direitos e obrigações. O CPC dispõe sobre o processo no art. 270.

Art. 270. Este Código regula o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV).

Portanto, o CPC classifica o processo em:

- Conhecimento (cognição);

- Execução;

- Cautelar

- Especial

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O PROCESSO DE CONHECIMENTO, EXECUÇÃO e CAUTELAR.

PROCESSO DE CONHECIMENTO - No processo de conhecimento o autor (aquele que sofreu ameaça ou lesão a direito), vai ao Poder Judiciário, buscar o reconhecimento de um direito que “entende” que lhe é devido. O autor não pode exigir do réu (aquele que lesou ou ameaçou o direito do autor) o direito, porque não possui nenhum documento que o obrigue a cumprir uma obrigação (que pode ser de: pagar, fazer, não fazer, indenização, etc.). Haja vista o princípio constitucional da legalidade (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão vem virtude de lei” - art. 5º, II do CF/88). Esse direito será (ou não) reconhecido pelo Judiciário, através de uma sentença (mérito), que se consubstancia em um título executivo judicial, que poderá ser uma sentença, decisão ou acórdão. Reconhecido o direito, poderá o autor exigir o cumprimento por parte do réu (fase de cumprimento de sentença – art. 475-J do CPC).

PROCESSO DE EXECUÇÃO - No processo de execução o autor/credor (aquele que possui um crédito ou dívida a receber), vai ao Poder Judiciário, buscar tão somente o cumprimento da obrigação por parte do réu. O credor já possui um documento (que é um título de crédito, líquido, certo e exigível, nos termos do art. 585, do CPC e outros títulos especificados em legislação extravagante). O autor já possui um documento (que é um título executivo extrajudicial), vai simplesmente requerer, no Poder Judiciário, o cumprimento da obrigação já assumida e reconhecida, mas, que não foi adimplida pelo devedor.

PROCESSO CAUTELAR – O processo cautelar é um processo auxiliar do processo de conhecimento e de execução. É um processo autônomo, mas, dependente do processo principal. Sua finalidade e assegurar, prevenir e proteger o direito que será discutido no processo de conhecimento ou no processo de execução e que está sendo ameaçado pela demora normal do processo. Sua característica marcante é a urgência e o perigo da demora do processo principal (fumus boni iures e periculum in mora).

PROCEDIMENTO - é o modo pelo qual o processo anda, ou a maneira pela qual se encadeiam os atos do processo. É o rito ou o andamento do processo.

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