PROCESSO DO TRABALHO
Casos: PROCESSO DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: k19p • 29/9/2013 • 3.052 Palavras (13 Páginas) • 545 Visualizações
PROCESSO DO TRABALHO I
AULA 2
CASO CONCRETO: As partes envolvidas no conflito coletivo ajuizaram, de comum acordo, dissídio coletivo de natureza econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Com base na situação apresentada indique e explique o princípio de processo do trabalho contido no referido comando constitucional.
R_A Emenda Constitucional de N° 45 de 2004, através do Supremo Tribunal Federal interpretou o art. 114, § 2° da Constituição Federal no sentido que defendamos, notadamente no que diz respeito ao princípio da competência material natural específica, sustentando que ainda que o mérito da questão envolva normas de Direito Civil, a competência deve ser da Justiça do Trabalho, caso a controvérsia seja decorrente da relação de emprego. Em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
QUESTÃO OBJETIVA (TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio
(A) do devido processo legal.
(B) do jus postulandi.
(C) do jus variandi.
(D) da proteção ao hipossuficiente.
(E) da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
CASO CONCRETO: (CESPE/OAB 2009.3) Após a rescisão do seu contrato de trabalho, Alex, empregado da empresa Dominó, procurou assistência da comissão de conciliação prévia, que tinha atribuição para examinar a sua situação. Em acordo firmado entre ele e o representante da empresa, ambas as partes saíram satisfeitas, com eficácia geral e sem qualquer ressalva. Posteriormente, Alex ajuizou reclamação trabalhista, pedindo que a empresa fosse condenada em verbas não tratadas na referida conciliação, sob a alegação de que o termo de ajuste em discussão dera quitação somente ao que fora objeto da demanda submetida à comissão, de forma que não seria necessário ressalvar pedidos que não fossem ali debatidos. Tendo em vista a situação apresentada, exponha a tese jurídica mais apropriada para a empresa Dominó, fundamentando sua argumentação na CLT.
R. De acordo com o parágrafo único do artigo 625-E da CLT, as CCPs tem eficácia liberatória geral, exceto quantos as parcelas expressamente ressalvadas. Isso significa dizer que Alex não poderá ajuizar ação trabalhista pleiteando as verbas não tratadas na conciliação, uma vez que não houve qualquer ressalva durante a mesma.
QUESTÕES OBJETIVAS 01. (CESPE/OAB – 2009.3)
A respeito das comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.
a) As comissões de conciliação prévia compõem a estrutura da justiça do trabalho.
b) O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Art. 625-e, p.u. da CLT.
c) A ausência da empresa na data designada para a tentativa de conciliação prévia implica a penalidade de revelia.
d) A provocação da comissão de conciliação prévia não suspende o prazo prescricional para a propositura da reclamação trabalhista.
02. (CESPE/OAB - 2007.1)
Nas localidades não abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, as demandas trabalhistas serão
julgadas pelo juiz de direito. Recurso interposto contra decisão do juiz de direito em matéria trabalhista deve ser julgado pelo
a) tribunal de justiça do estado.
b) tribunal regional federal da região a que estiver submetida a jurisdição do estado.
c) STJ
d) respectivo tribunal regional do trabalho
AULA 2
CASO CONCRETO 1: Manoel Carlos foi aprovado em concurso público sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- regime celetista) passando a fazer parte dos quadros de uma fundação pública municipal. Nessa situação, considerando a existência de litígio a respeito de horas extras que Manoel Carlos entende lhe serem devidas, responda:
a) Qual é o órgão do Judiciário competente para julgar a demanda?
A Justiça do Trabalho, pois Manoel está amparado pelo regime celetista, ou seja, CLT, logo suas reclamações trabalhistas serão julgadas pela Justiça do Trabalho, que é o juízo competente.
b) Caso o regime jurídico de Manoel Carlos fosse o estatutário, qual seria o órgão do Judiciário competente para julgar a demanda?
A Justiça Comum Estadual, para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo após a E. C. N° 45, a competência para processar e julgar e da JCF ou Estadual, conforme se trate de servidores federais, estaduais e municipais, respectivamente.
CASO CONCRETO 2: (OAB/MG – Exame de Ordem – Agosto/2008)
O Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Ordinária de Cobrança de Contribuição Sindical, em desfavor de Telesul Comunicações Ltda., pessoa jurídica de direito privado perante o juízo trabalhista da 04ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, com pedido condenatório relativo ao não recolhimento, no período de 2007, da contribuição compulsória retro. A empresa demandada arguiu a incompetência absoluta, em razão da matéria, da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito. Considerando os fatos narrados, a empresa agiu corretamente ao suscitar a incompetência da Justiça do Trabalho? Qual deve ser a decisão proferida?Fundamente sua resposta, apontando
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