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PROCESSO DO TRABALHO

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Por:   •  19/11/2013  •  1.366 Palavras (6 Páginas)  •  235 Visualizações

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RESUMÃO – RECURSOS TRABALHISTAS EM ESPÉCIE

1)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Amparo legal Art. 897 –A da CLT c/c os arts. 535 a 538 do CPC

Prazo 5 dias

Contrarrazões se houver 5 dias ( art. 900, CLT) – vide OJ 142 da SDI I do TST

Preparo Não há

Hipóteses de cabimento 1- Efeito completivo – sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado (sentença ou Acórdão)

2- Prequestionar matéria objetivando futura interposição de recurso de natureza extraordinária: recurso de revista, Embargos no TST recurso extraordinário (S. 297 do TST)

Juízo 1- Petição endereçada ao Tribunal, porém protocolada no próprio juízo ou órgão que proferiu a decisão impugnada

Juízo de admissibilidade 1.feito no prolator da Sentença ou Acórdão;

2.Segundo juízo de admissibilidade realizado no Tribunal a que se recorre;

Peculiaridades do Recurso a) Natureza jurídica de recurso segundo boa parte da doutrina;

b) Poderá ocorrer o efeito modificativo no julgado;

c) Interrupção do prazo para apresentação de outros recursos;

d) Multa no caso de embargos de declaração meramente protelatórios

2)RECURSO ORDINÁRIO

Amparo legal Art. 895, I da CLT

Prazo de interposição e Contrarrazões 8 dias

Pressupostos recursais Gerais – subjetivos e objetivos

Preparo a) Custas pela parte vencida – 2% do valor da condenação (pagas à União)

b) Preparo- somente pelo empregador – observar o limite máximo TST (depósito na conta do FGTS do empregado)

Hipóteses de cabimento a) Contra decisões definitivas ou terminativas do Juiz da VT; juiz direito investido em jurisdição trabalhista;

b) Contra decisões definitivas ou terminativas dos TRT em processo de competência originária;

Juízo de admissibilidade a) Juízo a quo – Vara do Trabalho ou Juiz de Direito e Juízo ad quem – TRT;

b) Juízo a quo – TRT ad quem TST nos casos de competência originária do TRT;

Peculiaridades a) Interpostos em processos de competência originária;

b) Efeito meramente devolutivo;

c) No sumaríssimo observa-se o art. 895, § 1º CLT;

d) Cabível para reavaliar fatos e provas;

3) AGRAVO DE INSTRUMENTO

Amparo legal Art. 897, b, parágrafos 2º, 4º, 5º, 6º e 7º,

Prazo para interposição /Contrarrazões 8 dias e igual prazo para contrarrazões

Pressupostos recursais Gerais – subjetivos e objetivos;

Preparo a)Isento de custas na fase de conhecimento;

b)No processo de execução são devidas custas de R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT)

c)Depósito recursal – 50% do valor do recurso que se pretende destrancar ( só empregador) – art. 897, I, p. 5º da CLT e art. 789, p. 7º CLT), salvo se o juízo estiver garantido;

Hipóteses de cabimento Contra despacho denegatório de seguimento de recurso no juízo a quo

Obs: por força de Regulamento do TRT, se houver denegação de seguimento de recurso no Tribunal , será Agravo Regimental;

Juízo de admissibilidade a) Será realizado no Órgão Trabalhista que denegou o seguimento do recurso;

b) O segundo juízo de admissibilidade será realizado no Tribunal a quo, que será competente para decidir o recurso de AI e o recurso trancado

Juízo de retratabilidade Possibilidade do Julgador rever sua posição de denegação;

Peculiaridades a) Analise a IN 3 do TST que regula também o AI;

b) Verificar que as peças devem ser autenticadas pelo advogado;

c) Peças obrigatórias – ver CLT

4) RECURSO DE REVISTA

Amparo legal Arts. 896 e 896-A, CLT

Prazo para interposição /Contrarrazões 8 dias e igual prazo para contrarrazões

Efeito Devolutivo, podendo o Presidente do Tribunal dar efeito suspensivo;

Pressupostos recursais a)Gerais – subjetivos e objetivos;

B) Específicos - art. 896, alíenas a, b, c da CLT;

Preparo a)Custas pela parte vencida – 2% do valor da condenação (pagas à União) se o valor da condenação for acrescido em grau de recurso;

b)Preparo- somente pelo empregador – observar o limite máximo TST (depósito na conta do FGTS do empregado); se houver acréscimo na condenação;

c)Se o Juízo estiver garantido, não há necessidade de complementação de depósito;

Hipóteses de cabimento Contra Acórdãos proferidos pelos TRT´s em grau de recurso ordinário, nos dissídios individuais;

Juízo de admissibilidade a) Será realizado pelo Presidente do TRT;

b) O 2º Juízo de admissibilidade será realizado por uma das Turmas do TST;

Peculiaridades a) Admissível para uniformização de jurisprudência;

b) No sumaríssimo somente será admitido por contrariedade a Súmula do TST e violação direita da Constituição Federal ( art. 896, § 6º, CLT)

c)Na execução somente é cabível quando o acórdão do TRT contrariar a Constituição;

d)Divergência deverá ser atual (art. 896, § 4º, CLT)

e)Se o Ministro Relator negar seguimento ao Recurso de Revista

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