PROCESSO DO TRABALHO
Ensaios: PROCESSO DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: IsaRebech • 19/11/2013 • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 235 Visualizações
RESUMÃO – RECURSOS TRABALHISTAS EM ESPÉCIE
1)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Amparo legal Art. 897 –A da CLT c/c os arts. 535 a 538 do CPC
Prazo 5 dias
Contrarrazões se houver 5 dias ( art. 900, CLT) – vide OJ 142 da SDI I do TST
Preparo Não há
Hipóteses de cabimento 1- Efeito completivo – sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado (sentença ou Acórdão)
2- Prequestionar matéria objetivando futura interposição de recurso de natureza extraordinária: recurso de revista, Embargos no TST recurso extraordinário (S. 297 do TST)
Juízo 1- Petição endereçada ao Tribunal, porém protocolada no próprio juízo ou órgão que proferiu a decisão impugnada
Juízo de admissibilidade 1.feito no prolator da Sentença ou Acórdão;
2.Segundo juízo de admissibilidade realizado no Tribunal a que se recorre;
Peculiaridades do Recurso a) Natureza jurídica de recurso segundo boa parte da doutrina;
b) Poderá ocorrer o efeito modificativo no julgado;
c) Interrupção do prazo para apresentação de outros recursos;
d) Multa no caso de embargos de declaração meramente protelatórios
2)RECURSO ORDINÁRIO
Amparo legal Art. 895, I da CLT
Prazo de interposição e Contrarrazões 8 dias
Pressupostos recursais Gerais – subjetivos e objetivos
Preparo a) Custas pela parte vencida – 2% do valor da condenação (pagas à União)
b) Preparo- somente pelo empregador – observar o limite máximo TST (depósito na conta do FGTS do empregado)
Hipóteses de cabimento a) Contra decisões definitivas ou terminativas do Juiz da VT; juiz direito investido em jurisdição trabalhista;
b) Contra decisões definitivas ou terminativas dos TRT em processo de competência originária;
Juízo de admissibilidade a) Juízo a quo – Vara do Trabalho ou Juiz de Direito e Juízo ad quem – TRT;
b) Juízo a quo – TRT ad quem TST nos casos de competência originária do TRT;
Peculiaridades a) Interpostos em processos de competência originária;
b) Efeito meramente devolutivo;
c) No sumaríssimo observa-se o art. 895, § 1º CLT;
d) Cabível para reavaliar fatos e provas;
3) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Amparo legal Art. 897, b, parágrafos 2º, 4º, 5º, 6º e 7º,
Prazo para interposição /Contrarrazões 8 dias e igual prazo para contrarrazões
Pressupostos recursais Gerais – subjetivos e objetivos;
Preparo a)Isento de custas na fase de conhecimento;
b)No processo de execução são devidas custas de R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT)
c)Depósito recursal – 50% do valor do recurso que se pretende destrancar ( só empregador) – art. 897, I, p. 5º da CLT e art. 789, p. 7º CLT), salvo se o juízo estiver garantido;
Hipóteses de cabimento Contra despacho denegatório de seguimento de recurso no juízo a quo
Obs: por força de Regulamento do TRT, se houver denegação de seguimento de recurso no Tribunal , será Agravo Regimental;
Juízo de admissibilidade a) Será realizado no Órgão Trabalhista que denegou o seguimento do recurso;
b) O segundo juízo de admissibilidade será realizado no Tribunal a quo, que será competente para decidir o recurso de AI e o recurso trancado
Juízo de retratabilidade Possibilidade do Julgador rever sua posição de denegação;
Peculiaridades a) Analise a IN 3 do TST que regula também o AI;
b) Verificar que as peças devem ser autenticadas pelo advogado;
c) Peças obrigatórias – ver CLT
4) RECURSO DE REVISTA
Amparo legal Arts. 896 e 896-A, CLT
Prazo para interposição /Contrarrazões 8 dias e igual prazo para contrarrazões
Efeito Devolutivo, podendo o Presidente do Tribunal dar efeito suspensivo;
Pressupostos recursais a)Gerais – subjetivos e objetivos;
B) Específicos - art. 896, alíenas a, b, c da CLT;
Preparo a)Custas pela parte vencida – 2% do valor da condenação (pagas à União) se o valor da condenação for acrescido em grau de recurso;
b)Preparo- somente pelo empregador – observar o limite máximo TST (depósito na conta do FGTS do empregado); se houver acréscimo na condenação;
c)Se o Juízo estiver garantido, não há necessidade de complementação de depósito;
Hipóteses de cabimento Contra Acórdãos proferidos pelos TRT´s em grau de recurso ordinário, nos dissídios individuais;
Juízo de admissibilidade a) Será realizado pelo Presidente do TRT;
b) O 2º Juízo de admissibilidade será realizado por uma das Turmas do TST;
Peculiaridades a) Admissível para uniformização de jurisprudência;
b) No sumaríssimo somente será admitido por contrariedade a Súmula do TST e violação direita da Constituição Federal ( art. 896, § 6º, CLT)
c)Na execução somente é cabível quando o acórdão do TRT contrariar a Constituição;
d)Divergência deverá ser atual (art. 896, § 4º, CLT)
e)Se o Ministro Relator negar seguimento ao Recurso de Revista
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