PROCESSO DO TRABALHO
Trabalho Escolar: PROCESSO DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sintesp2013 • 15/5/2014 • 4.699 Palavras (19 Páginas) • 275 Visualizações
ETAPA 3
1) Quais os conceitos doutrinários de remuneração e salário?
R: A remuneração pode ser entendida como a contraprestação recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho. Assim, perante o sistema jurídico em vigor, a remuneração é termo mais amplo, ou seja, o gênero que engloba como espécies o salário e a gorjeta, pois “compreendem-se na remuneração [...] além do salário [...] as gorjetas”.
O salário é a quantia paga “diretamente pelo empregador” (art.457, caput, da CLT), decorrendo do contrato de trabalho. O salário é pago e devido não só como contraprestação do efetivo serviço prestado, mas também dos períodos em que o empregado esteve á disposição do empregador, aguardando ou executando ordens (art. 4º, caput, da CLT ), bem como de certos períodos de descanso remunerado ( hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, como ocorre nas férias e nos descansos semanais e feriados remunerados ).
2) No caso de gorjetas, estas geram reflexos em todas as verbas trabalhistas? Qual a posição jurisprudencial acerca de tal questão?
R:Sim as gorjetas geram reflexos em todas as verbas trabalhistas.
Posição Jurisprudencial conforme a Súmula 354 do TST esclarece a relevância da gorjeta.
“ Gorjetas. Natureza Jurídica. Repercussões. Revisão de Enunciado 290.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.
3) O que se entende por equiparação salarial? Quais seus requisitos?
A equiparação salarial representa a concretização do princípio fundamental da igualdade (art.5º, caput, da CF\1988) no plano do Direito do Trabalho, mais especificamente quanto é matéria salarial.
Por ser a “igualdade” um direito de ordem fundamental, integrando ( em classificação de fins meramente didáticos ) os chamados direitos humanos de segunda dimensão ou geração, e por ser o direito á equiparação salarial uma concretização da igualdade na esfera dos direitos sociais ( no caso trabalhistas), pode-se estabelecer a seguinte conclusão, que merece destaque: a equiparação salarial representa uma aplicação dos direitos humanos. Isso representa a chamada “eficácia horizontal dos direitos humanos fundamentais”,ou seja, a sua aplicação entre particulares, no caso, empregador e empregado, que figuram como sujeitos da relação jurídica de natureza de direito privado.
Requisitos da equiparação salarial são:
Identidade de Funções:
De acordo com o art. 461 da CLT:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, correspondera igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”
Identidade de empregador:
Outro requisito para equiparação salarial é que o empregador dos empregados seja o mesmo.
Identidade do Local de Trabalho.
Como se verifica do art. 461, caput, da CLT, exige-se que os empregados trabalhem no mesmo local de trabalho, para haver o direito á identidade de salário. O TST, na súmula 6,inciso X, esclarece o tema, estabelecendo:
“O conceito de “ mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente,pertençam á mesma região metropolitana”
Trabalho de Igual Valor:
Exige o art.461 da CLT, ainda, o trabalho de igual valor, para que se verifique o direito da equiparação salarial.
De acordo com o 1º. Do art.461 da CLT:
“Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 ( dois ) anos”.
Ausência de quadro de carreira na forma dos 3º. E4º. do art. 461 da CLT:
O quinto requisito refere-se á inexistência, na empresa, de quadro de carreira ( 2º.do art.461) e com os requesitos do 3º.do art. 461 da CLT.
Para que o quadro de carreira se afaste o direito da equiparação salarial, os 2º. e 3º.do art. 461 da CLT exigem que:
as promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e de merecimento;
as promoções sejam feitas, alternadamente, por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional.
Simultaneidade na prestação dos serviços:
O requisito da simultaneidade na prestação de serviços, embora não conste expressamente em lei, é reconhecido pela doutrina e jurisprudência, para o direito de equiparação salarial.
Na verdade, trata-se de exigência que se pode dizer implícita para fins da referida equiparação, pois os empregados devem ter prestado serviços ao mesmo tempo, ao menos em alguma época, para que possam ser comparadas as atividades exercidas, com o fim de se verificar a identidade, ou não, de funções.
Empregado readaptado e que não pode servir de paradigma.
De acordo com o 4º. Do art. 461 da CLT:
“O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial “.
Artigos Referentes aos assuntos citados acima conforme a CLT:
Art.4º. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja á disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
1º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de empregados profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregado.
2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade
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