PROCESSO PENAL II
Artigos Científicos: PROCESSO PENAL II. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: SMITH.John • 24/6/2014 • 360 Palavras (2 Páginas) • 264 Visualizações
SEMANA 2 – PROCESSO PENAL II
(Exame de Ordem) O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu.
Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.
R: Com o advento da Lei n.º 11.690/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, o artigo 159 passou a ter a seguinte redação: “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”
A inovação legislativa dispensou a antiga exigência de dois peritos no mínimo para a produção do laudo pericial, pois, com a alteração na redação do art. 159, caput, basta agora que a perícia seja realizada por "perito oficial". Tendo sido a expressão empregada no singular, resta clara a intenção do legislador de se contentar, de agora em diante, com a perícia realizada por apenas um perito. Nesse contexto, passa a ser regra o que era exceção. Portanto, não há nulidade no caso.
Exercício Suplementar
(Ministério Público – BA/2010) À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:
a) A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos os vestígios do crime;
b) A confissão será indivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do Juiz de Direito, fundado no exame das provas em conjunto;
c) O ofendido não deve ser comunicado da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem;
d) As pessoas proibidas de depor em razão da profissão poderão fazê-lo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho; neste caso, porém, não deverão prestar compromisso legal;
e) Todas as afirmativas estão incorretas. CERTA
...