PROCESSO PENAL II
Ensaios: PROCESSO PENAL II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucaslsilva2013 • 25/11/2014 • 219 Palavras (1 Páginas) • 298 Visualizações
DA PRISAO TEMPORARIA
LEI 7.960/89
E uma lei constitucional.
Cabimento: a prisão temporária e cabível em três hipóteses:
a) Quando a prisão for imprescindível para a investigação;
b) Quando o suspeito não tem residência fixa ou não esta devidamente identificado;
c) Somente nos crimes descritos na lei (Ex.: latrocínio, estupro, etc).
Discussão da Matéria - os requisitos 1 e 3 são imprescindíveis
Quem pode decretar a prisão temporária ?
Resp.: Somente o juiz e quem pode decreta-la, sempre em decisão fundamentada. Jamais poderá decreta-la de oficio. E necessário requerimento do MP ou representação da autoridade. Uma via do mandado de prisão serve como nota de culpa.
Contra quem pode ser decretada a Prisão Temporária ?
Resp.: Somente e possível decretar a prisão temporária contra investigado. Jamais se pode decreta-la contra acusado.
Investigado - antes da denuncia, não há processo.
Acusado - A partir da denuncia, já existe processo.
Em que momento pode ser decretada a prisão temporária ?
Resp.: Exclusivamente durante as investigações.
Duração - dura 5 dias, pode uma única prorrogação por igual período.
Nos crimes hediondos a duração da prisão temporária e de 30 dias, podendo ter também uma única prorrogação, sendo o tempo máximo de 60 dias.
Direitos do Preso - o preso temporário tem o direito de ficar separado dos demais presos.
Se o delegado constatar a desnecessidade da prisão, ele pode liberar o preso ?
Resp.: Não, não pode liberar. Somente o juiz.
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