PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT
Exames: PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jalmir2000 • 16/10/2014 • 4.261 Palavras (18 Páginas) • 650 Visualizações
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT
CAXIAS/MA – 2011 A 2012
DOCUMENTO BASE
ÍNDICE DO PCMAT
1 – INTRODUÇÃO
2- OBJETIVO
3 – REGRAS
4 - IDENTIFICAÇÃO’DA EMPRESA
5 - ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DO AMBIENTE DE TRABALHO
6 - IDENTIFICAÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SEREM USADAS NA OBRA
7 - METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO
8 - PROJETO DE EXECUÇÃO DAS PROTEÇÕES COLETIVAS DE CONFORMIDADE COM AS ETAPAS DE EXECUÇÃO DE OBRA
9 - ESPECIFICAÇÃO TÈCNICA DAS PROTEÇÕES COLETIVAS E INDIVIDUAIS A SEREM UTIUZADAS
10 - METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DAS ETAPAS DE EDIFICAÇÃO E ÁREA DE VIVÊNCIA
11 - CONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DEFINIDAS NO PCMAT
12 - LAYOUT INICIAL DO CANTEIRO DE OBRA, CONTEMPLANDO, INCLUSIVE, PREVISÃO DE DIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS DE VIVÊNCIA
13 - PROGRAMA EDUCATIVA CONTEMPLANDO A TEMÁTICA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO, COM SUA CARGA HORÁRIO
14 - METODOLOGIA DO PCMSO
15 - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
16 – CONCLUSÃO
P.C.M.A.T - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
1 - INTRODUÇÃO:
O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, faz parte da nova redação da Norma Regulamentadora de N°18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria de N°3.214 de 08 de junho de 1978. O PCMAT, foi editado pela SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, pela portaria de n°4, de 04 de julho de 1995 que regulamentou o mesmo e foi publicado pelo D.O.U - Diário Oficial da União em 07 de julho de 1995.
São obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 100 (Cem) podendo chegar a 200 (Duzentos) trabalhadores, contemplando os aspectos da NR 18, junto com as exigências contidas na NR 9 - PPRA - Programa de prevenção de Riscos Ambientais. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento a disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ficando responsável pela implementação do mesmo, o empregador ou condomínio. A elaboração deverá ficar a cargo de um profissional legalmente habilitado na área de segurança no trabalho.
Documentos necessários que integraram o PCMAT:
1 - Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas de controle;
2 - Plano de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra;
3 - Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
4 - Layout inicial do canteiro de obra, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
5 - Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e de doenças do trabalho, com carga horária de 6 horas.
Em cumprimento a exigência do Ministério do Trabalho, pela elaboração e implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho da Indústria da Construção - PCMAT, procedemos no mês de abril, a uma avaliação qualitativa dos riscos ambientais - Físicos, Biológicos, Químicos, Ergonômicos e Riscos de Acidentes, identificados no canteiro de obra.
Antecipação - Reconhecimento - É a identificação dos riscos ambientais, quer seja na fase de projeto de uma planta industrial ou de um processo produtivo já instalado. Importante ainda é a determinação do número e a função dos trabalhadores expostos aos agentes agressivos a saúde, que tecnicamente permite caracterizar grupos homogêneos dos riscos.
2 - OBJETIVO:
2.1 - Orientar e informar aos operários dos riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, dos quais estão expostos diariamente, por meios de: Sinalização no canteiro de obra; Palestras; Diálogos Diário de Segurança.
2.2 - Conscientizar e identificar os riscos de acidentes existentes nos locais de trabalho, através da realização do Mapeamento de Risco, afixando-o em local visível e de fácil acesso pelos empregados;
2.3 - Fazer claro o cumprimento das Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, para prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;
2.4 - Rastrear todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, identificando a fonte causadora, para uma possível eliminação ou neutralização.
3-REGRAS:
3.1 - Cumprimento da exigência do Norma Regulamentadora de N° 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, realizando o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, dos tipos: Admissional, Periódico, Retomo ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional;
3.2 - Cumprimento das etapas do PCMAT, contemplando as exigências do PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais;
3.3 - Cumprimento das exigências da Norma Regulamentadora de N° 6, que trata dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual, fornecendo os EPI, a todos os operários do canteiro de obra;
3.4 - Cumprimento das demais Normas Regulamentadoras:
NR 12 - Máquinas e Equipamentos;
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais;
NR 17- Ergonomia;
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