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PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT

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Por:   •  16/10/2014  •  4.261 Palavras (18 Páginas)  •  656 Visualizações

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PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT

CAXIAS/MA – 2011 A 2012

DOCUMENTO BASE

ÍNDICE DO PCMAT

1 – INTRODUÇÃO

2- OBJETIVO

3 – REGRAS

4 - IDENTIFICAÇÃO’DA EMPRESA

5 - ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DO AMBIENTE DE TRABALHO

6 - IDENTIFICAÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SEREM USADAS NA OBRA

7 - METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO

8 - PROJETO DE EXECUÇÃO DAS PROTEÇÕES COLETIVAS DE CONFORMIDADE COM AS ETAPAS DE EXECUÇÃO DE OBRA

9 - ESPECIFICAÇÃO TÈCNICA DAS PROTEÇÕES COLETIVAS E INDIVIDUAIS A SEREM UTIUZADAS

10 - METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DAS ETAPAS DE EDIFICAÇÃO E ÁREA DE VIVÊNCIA

11 - CONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DEFINIDAS NO PCMAT

12 - LAYOUT INICIAL DO CANTEIRO DE OBRA, CONTEMPLANDO, INCLUSIVE, PREVISÃO DE DIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS DE VIVÊNCIA

13 - PROGRAMA EDUCATIVA CONTEMPLANDO A TEMÁTICA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO, COM SUA CARGA HORÁRIO

14 - METODOLOGIA DO PCMSO

15 - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

16 – CONCLUSÃO

P.C.M.A.T - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

1 - INTRODUÇÃO:

O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, faz parte da nova redação da Norma Regulamentadora de N°18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria de N°3.214 de 08 de junho de 1978. O PCMAT, foi editado pela SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, pela portaria de n°4, de 04 de julho de 1995 que regulamentou o mesmo e foi publicado pelo D.O.U - Diário Oficial da União em 07 de julho de 1995.

São obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 100 (Cem) podendo chegar a 200 (Duzentos) trabalhadores, contemplando os aspectos da NR 18, junto com as exigências contidas na NR 9 - PPRA - Programa de prevenção de Riscos Ambientais. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento a disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ficando responsável pela implementação do mesmo, o empregador ou condomínio. A elaboração deverá ficar a cargo de um profissional legalmente habilitado na área de segurança no trabalho.

Documentos necessários que integraram o PCMAT:

1 - Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas de controle;

2 - Plano de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra;

3 - Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

4 - Layout inicial do canteiro de obra, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

5 - Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e de doenças do trabalho, com carga horária de 6 horas.

Em cumprimento a exigência do Ministério do Trabalho, pela elaboração e implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho da Indústria da Construção - PCMAT, procedemos no mês de abril, a uma avaliação qualitativa dos riscos ambientais - Físicos, Biológicos, Químicos, Ergonômicos e Riscos de Acidentes, identificados no canteiro de obra.

Antecipação - Reconhecimento - É a identificação dos riscos ambientais, quer seja na fase de projeto de uma planta industrial ou de um processo produtivo já instalado. Importante ainda é a determinação do número e a função dos trabalhadores expostos aos agentes agressivos a saúde, que tecnicamente permite caracterizar grupos homogêneos dos riscos.

2 - OBJETIVO:

2.1 - Orientar e informar aos operários dos riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, dos quais estão expostos diariamente, por meios de: Sinalização no canteiro de obra; Palestras; Diálogos Diário de Segurança.

2.2 - Conscientizar e identificar os riscos de acidentes existentes nos locais de trabalho, através da realização do Mapeamento de Risco, afixando-o em local visível e de fácil acesso pelos empregados;

2.3 - Fazer claro o cumprimento das Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, para prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;

2.4 - Rastrear todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, identificando a fonte causadora, para uma possível eliminação ou neutralização.

3-REGRAS:

3.1 - Cumprimento da exigência do Norma Regulamentadora de N° 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, realizando o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, dos tipos: Admissional, Periódico, Retomo ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional;

3.2 - Cumprimento das etapas do PCMAT, contemplando as exigências do PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais;

3.3 - Cumprimento das exigências da Norma Regulamentadora de N° 6, que trata dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual, fornecendo os EPI, a todos os operários do canteiro de obra;

3.4 - Cumprimento das demais Normas Regulamentadoras:

NR 12 - Máquinas e Equipamentos;

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais;

NR 17- Ergonomia;

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