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PROGRAMA DE PREVENÇÃO NO DOMÍNIO DO MEIO AMBIENTE

Relatório de pesquisa: PROGRAMA DE PREVENÇÃO NO DOMÍNIO DO MEIO AMBIENTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/4/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.276 Palavras (6 Páginas)  •  402 Visualizações

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CEPROCAMP

Curso Técnico de Segurança do Trabalho

Rafaela Ribeiro

Renata de Lacerda Félix

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PPRA

Campinas/São Paulo

2009

Rafaela Ribeiro

Renata de Lacerda Félix

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PPRA

Dissertação apresentada para a

disciplina XXXXX como exigência parcial

para a conclusão da mesma

Orientador: Profa. Cristiane XXXXX

Campinas/São Paulo

2009

RESUMO

Este estudo demonstra que a aplicação das exigências da Norma Regulamentadora 9 (NR-9) na forma do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA para a Unidade de Internação do 1º. andar da Maternidade de Campinas aponta as exigências legais tanto no que se refere aos Limites de Tolerância (XXXX a que? Como?) quanto às Medidas de Controle de Riscos Ambientais.

O projeto inicial seria realizado na Casa de Saúde de Campinas, mas neste momento esse nosocômio está em fase de construção de um novo edifício, e seus colaboradores estão empenhados nessa tarefa e assoberbados de trabalho adicional, razão pela qual tivemos algumas dificuldades para conseguir apoio adequado dos mesmos.

PALAVRAS-CHAVE: PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-9, Hospital, Limites de Tolerância, Medidas de Controle de Riscos Ambientais.

SUMÁRIO

RESUMO ..................................................................... ................................................. 3

PALAVRAS-CHAVE .................................................. .................................................. 3

SUMÁRIO ................................... ............................................... .................................. 4

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ........................................ .............................................. 5

INTRODUÇÃO ....................... ........................................ .............................................. 5

APRESENTAÇÃO - OBJETIVOS ........................................ ........................................ 6

RESULTADOS ........................................ ....................... .............................................. 7

CONCLUSÕES ............................................................... ............................................. 10

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 11

GLOSSÁRIO ....................................................... ....................... ................................ 11

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.” (NR 9.3.1.1)

“As atividades do Técnico de Segurança são as seguintes: (...) I – informar ao empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização, XV – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação e neutralização dos mesmos. XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador” (art I – Portaria MTb no. 3.275/89)

Aqui colocar a NR32 (vocês estarão usando-a, não?)

INTRODUÇÃO

Objetiva a Norma Regulamentadora No. 9 através da portaria no. 25 de 12/02/1995 estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e integridade dos mesmos, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Este estudo se refere à aplicação das exigências da Norma Regulamentadora 9 (NR-9) na forma do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, para a Unidade de Internação do 1º. andar da Maternidade de Campinas

Dados da Empresa:

Maternidade de Campinas, sita à Av. Orozimbo Maia, 165, CEP 13.023-910 – Centro – Campinas – SP, registrada no CNPJ sob número 46.043.980/0001-00, com atividade de Atendimento Hospitalar, com CNAE 85.111-1 e Grau de Risco III.

As medições e informações técnicas foram obtidas a partir de relatórios elaborados pela empresa Garrone, Engenharia e Comércio Ltda., e nos foram apresentados pela Dra. Cássia Strazzacappa, Engenheira de Segurança do Trabalho do Hospital.

APRESENTAÇÃO - OBJETIVOS

Este estudo foi realizado com o objetivo de avaliar a aplicação da NR-9 no que se refere ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, para a Unidade de Internação do 1º. andar da Maternidade de Campinas, elaborar uma avaliação documentada, de acordo com a exigida por essa norma e verificar in-loco as condições de aplicação e cumprimento das exigências legais.

A inspeção realizada foi feita sob a orientação da Engenheira de Segurança do Trabalho, Dra. Cássia Strazzacappa.

RESULTADOS

A avaliação foi realizada nos 4 (quatro) primeiros dias de setembro de 2009.

UNIDADE DE INTERNAÇÃO

Nos 5 (cinco) andares em que há unidades de internação, há vários grupos de trabalhadores submetidos a exposição semelhante aos riscos ambientais.

A avaliação de exposição apresentada a seguir contempla apenas os trabalhadores da Unidade de Internação do 1º. (primeiro) andar, caracterizada como local para internação de:

- mulheres adultas - para observação clínica, observação ou tratamento obstétrico e ginecológico, cirurgias ginecológicas e cirurgias obstétricas;

- recém-nascidos - para observação clínica e acompanhamento e/ou observação ou tratamento cirúrgico, no período neo-natal imediato.

Profissionais Abrangidos por esta avaliação:

- Coordenador da Unidade de Internação

- Enfermeiro da Unidade de Internação

- Técnico da Unidade de Internação

Número de trabalhadores expostos aos riscos ambientais

- 33

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES NOCIVOS – Físicos, Químicos e Biológicos

Obs.: vide tabela ao final deste ítem

Agentes Físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (frio e calor), radiações ionizantes e não-ionizantes, infra-som e ultra-som;

Agentes Químicos: substâncias, compostos ou produtos em geral que possam penetrar no organismo por via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que possam ter contato ou serem absorvidos pela pele, mucosas ou por ingestão;

Agentes Biológicos: são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus e outros microorganismos semelhantes

AVALIAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS PRESENTES

1 – Ruído contínuo – exposição permanente durante a jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa por dosimetria, realizada por empresa especializada. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e pessoas, fala humana, choro de recém-nascidos. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via aérea.

2 – Calor – exposição permanente durante a jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital), realizada por empresa especializada. Fonte geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação onidirecional por via aérea.

3 – Químico - Fosfato Trissódico, Iodo, Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Sódio, Peróxido de Hidrogênio e Álcool Etílico

4 – Agentes biológicos:

Bactérias - Klebsiella pneumoniae, Staphilococcus aureus, Staphilococcus sp coagulase negativo, Enterococcus sp, Enterobacter cloacae, Proteus mirabilis, Candida sp, Candida albicans, Escherichia coli, Enterococcus saprophyticus, Proteus vulgaris, Streptococcus grupo B;

Bacilos e outros – Mycobacterium tuberculosis;

Vírus – Varicela Zoster; Herpes Zoster, (herpesvírus – família Herpes vididae), Sarampo (família Paramyxoviridae), Vírus da Caxumba (Paramyxoviridae) e Rubéola (rubvirus – família togavidae), Vírus da Hepatite B (Hepadnavírus) e da Hepatite C (Flaviviridae), Citomegalovírus, Herpesviridae, HIV/HTLV, Influenza (orthomyxovirus).

CONCLUSÃO

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, para a Unidade de Internação do 1º. andar da Maternidade de Campinas, foi realizado em conformidade com a legislação vigente no país.

A aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso Técnico em Segurança do Trabalho permitiu a elaboração desta avaliação de maneira adequada e completa.

Os resultados dos levantamentos e as recomendações ora apresentadas estão de acordo com critérios e instrumentação de avaliação internacionalmente aceitos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

NR 09

Documentação referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA para a Unidade de Internação do 1º. andar da Maternidade de Campinas, Garrone, Engenharia e Comércio Ltda.

GLOSSÁRIO

NR 9 – Esta Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

UNIDADE DE INTERNAÇÂO – Caracteriza-se como local para manter pessoas em observação clínica e acompanhamento, observação ou tratamento obstétrico e ginecológico, e períodos pré e pós-cirurgias

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