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PROGRAMA DE PREVENÇÃO NO DOMÍNIO DO MEIO AMBIENTE

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Por:   •  8/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  376 Visualizações

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PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Ministério do Trabalho Portaria 3.214

NORMA REGULAMENTADORA – NR – 09

PROJETO CONSTRUTORA LTDA

Passo Fundo, Agosto de 2014.

Índice:

1- Introdução

2- Considerações Preliminares

2.1 – Objetivo

2.2 – Identificação da Empresa

2.3 – Responsáveis Técnicos

3- Informações sobre o PPRA

1 – INTRODUÇÃO

O programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA (NR9) é parte integrante de um conjunto amplo de iniciativas que serão aplicadas na empresa Projeto Construtora Ltda, no campo da prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores e deverá estar articulado com todas as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e especialmente com a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

O presente trabalho compreende o PPRA – “Documento Base”, onde estão identificados os Riscos Ambientais – Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes presentes nas atividades laborativas na empresa que deverão ser objeto de avaliação, monitoramento, registro e divulgação dos dados obtidos.

O presente trabalho foi elaborado por iniciativa da empresa, com embasamento legal na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho bem como as demais normas técnicas que regem a matéria.

Todas as conclusões que constam neste documento baseiam-se nos dados e informações colhidas quando da “Antecipação e Reconhecimento dos Riscos Ambientais”, realizados durante o mês de Agosto de 2013. As modificações que por ventura forem feitas após a realização do levantamento, mesmo com a finalidade de neutralizar e/ou eliminar as condições de riscos, poderão alterar os dados e, por conseguinte as conclusões, sendo que caso ocorram tais alterações, novas avaliações devem ser realizadas.

Estes laudos, uma vez confeccionados, são válidos pelo prazo de 01 (um) ano, quando então deverão ser novamente reavaliados.

2 – CONSIDERAÇÔES PRELIMINARES

2.1 – OBJETIVO

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho constituindo suporte fundamental a prevenção de doenças ocupacionais, acidente do trabalho, preservação do meio ambiente e de recursos naturais,

Este trabalho deve estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto pela Norma Regulamentadora – NR- 7.

2.2 – IDENTIFICAÇÂO DA EMPRESA

- Razão Social: Projeto Construtora Ltda

- Código da atividade econômica principal: 41.20-4-00

- Grau de risco da atividade principal: 3

- Atividade principal: Construção de Edifícios

-Turno de Trabalho: Manhã e Tarde

2.3 – RESPONSÀVEL TÈCNICO

- Nome: Eduardo Basso

-Título Profissional: Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

-Registro (CREA/RS): 194.041

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

De acordo com a atividade de obra (construção de edifício), a empresa deverá constituir CIPA, de acordo com a NR 05 da Portaria 3214/78 do MTE a partir de 51 colaboradores (Grupo C 18a). Portanto a empresa não é obrigada a compor a CIPA, mas deve obrigatoriamente indicar um colaborador para o cumprimento da mesma.

3- INFORMAÇÕES SOBRE O PPRA

O PPRA tem por objetivo promover a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho.

Como responsabilidade, o PPRA estabelece que cabe:

a) A Empresa:

- Providenciar a elaboração e efetiva implantação do Programa, custeá-lo e garantir o seu cumprimento.

- Dar ciência aos trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos nos locais de trabalho, garantindo a sua proteção.

b) Aos trabalhadores:

- Colaborar com o PPRA

- Acatar as orientações recebidas

- Informar ocorrências que a seu julgamento possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

Estabelecimento

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