PROJETOS DE INTERVENÇÃO SOCIAL
Dissertações: PROJETOS DE INTERVENÇÃO SOCIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabriny • 13/9/2014 • 3.462 Palavras (14 Páginas) • 1.056 Visualizações
Serviço Social – Pólo Macapá- AP- Turma: N 70
“PRODUÇÃO DE UM RELATÓRIODE PESQUISA”
Macapá-AP, 22 de março de 2014.
Serviço Social – Pólo - Macapá- AP- Turma: N70
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DE
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
ACADÊMICAS:
Ângela Marques RA: 300153
Edna Rodrigues de Oliveira RA: 343951
Eulália Freitas da Silva RA: 347302
Wanderléa Lobato RA: 345044
Valdiane Rodrigues RA: 307208
Atividades Práticas Supervisionadas de Competência Profissionais, com a Tutora presencial Sirlei Franco, para obtenção de notas parciais.
MACAPÁ-AP, 22 de março de 2014.
INTRODUÇÃO
Esta Atividade Pratica Supervisionada (ATPS), visa à produção de um Relatório de Pesquisa sobre o desempenho esperado do Assistente Social. Para a realização deste relatório foi realizado o estudo da Lei 8662/93, que reside fundamentalmente, no fato de representar uma defesa da profissão na sociedade e um guia para a formação acadêmico-profissional, constituindo-se, também, num dos pilares do projeto ético-político do Serviço Social.
Resgatando a história da profissão, vamos constatar que sua primeira regulamentação aconteceu no final da década de 50, mais precisamente no ano de 1957, num contexto em que o Estado brasileiro assumiu uma perspectiva reguladora, delegando aos Conselhos Profissionais a função de controle. Passados 36 anos, em 07 de julho de 1993, no contexto de redemocratização das instituições públicas, o texto da primeira lei foi atualizado passando a vigorar a Lei 8662/93-Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social.
Na seqüência, será abordada a importância da referida Lei, e seus principais aspectos para o exercício do Serviço Social, o texto legal, define, além das prerrogativas profissionais, as atribuições e competências do Assistente Social e das entidades representativas da categoria – o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
A seguir discorrer-se-á sobre a Resolução CFSS Nº 569 de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao titulo e/ou ao exercício profissional do assistente social, ressaltando que estas ações fogem ao âmbito da competência do assistente social, pois não está prevista na legislação profissional, seja referente ao ensino da graduação, expressa nas diretrizes curriculares aprovadas pelo MEC seja lei de regulamentação da profissão. Abordaremos os problemas e desafios encontrados pelos assistentes sociais em seu cotidiano.
Vale ressaltar que o estudo deste importante instrumento legal da profissão não se encerra nos aspectos aqui descritos, por isso, é importante o entendimento e aplicabilidade da referida Lei no exercício profissional.
1. Criação e funcionamentos dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil.
Os Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil foram criados e começarama funcionar no ano 1950, a partir da necessidade de regulação do exercício profissional das profissões liberais. Em sua origem os conselhos exerciam papel de controle, em nome do Estado, sobre os profissionais. Eram conselhos corporativistas, com função meramente burocrática e disciplinadora do exercício profissional. Ate então, a legislação profissional era resguardada por princípios neotomistas e positivistas, haja vista o Código de Ética de 1947. 1965 e 1975.
A concepção conservadora foi característica da entidade nas primeiras décadas, o profissional permanecia vinculado ás práticas do Serviço Social “tradicional”, regido pelo empirismo e pela burocratização, orientado pela ética liberal-burguesa, inspirada em uma concepção positivista-funcionalista, oriundas da relação capital-trabalho, que refletem o conjunto das desigualdades sociais engendradas pelo processo de produção e exploração capitalista. E nesse contexto que o Serviço Social avança na luta pela liberdade civil e política emergindo no seio profissional a intenção de ruptura com o tradicionalismo. Sob a égide de um novo embasamento teórico-metodológico e que se tornou possível vislumbrar o redimensionamento do significado social da profissão e a construção de um novo projeto profissional em oposição ao que estava posto.
Esse processo de renovação e de ruptura com o conservadorismo provocou um redirecionamento também das entidades representativas da categoria. Em 1979, o Serviço Social já sob a influência desse processo, vivencia um marco histórico para a profissão, o III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS), mais conhecidos como o “Congresso da Virada”. Tornou-se notório pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira. Nesse momento, as forças políticas progressistas do país, entre elas movimentos sociais e sindicais, partidos políticos, clamavam pela redemocratização.
Desta forma, os profissionais comprometidos com as lutas democráticas do conjunto da classe trabalhadora passam a disputar o espaço dos Conselhos profissionais de Serviço Social imprimindo-lhes uma nova direção política, articulada com os movimentos sociais e de outras categorias. Apartir de 1983, o CFAS impulsiona amplos debates, vislumbrando a reformulação do Código de Ética vigente, datado de 1975. Processo que vai corroborar na negação do principio da neutralidade e harmonizar na elaboração
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