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PRÁTICA TRABALHISTA 2

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Por:   •  11/9/2014  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE CURITIBA

Processo nº

LEONÍDIA SANTOS, brasileira, (estado civil), profissão, RG ou CTPS, CPF, endereço, por meio de seu advogado, com escritório no endereço, para fins do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo procedimento sumaríssimo, em face de ANA PAULA RIQUES, brasileira, (estado civil), profissão, RG ou CTPS, CPF, endereço, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do art. 2º, p. único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.

2. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A Reclamante não se submeteu a CCP, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, nas ADIs 2139 e 2160-5. Portanto, prevalece o artigo 5º, XXXV, da CRFB/88 que dispõe sobre o livre acesso a Justiça.

3. DOS FATOS

A reclamante foi admitida pela reclamada em 01.06.2008, para exercer a função de empregada doméstica, percebendo o salário mensal de R$ 736,00, em observância ao piso regional da categoria no Estado do Paraná, permanecendo na mesma condição até a data de 31.07.2011, quando se extinguiu o vínculo empregatício.

A requerida anotou a CTPS da requerente, sem, no entanto, recolher os depósitos relativos ao FGTS. Cumpre esclarecer, que a ex-empregadora doméstica realizou as contribuições previdenciárias corretamente. Porém, a autora da ação alega que, apesar de residir longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale-transporte. Assim, por inúmeras vezes requereu tal direito à ex-empregadora sem, no entanto, lograr êxito.

Ressalte-se que a requerente utilizava duas conduções por dia, uma na ida e outra na volta, na linha metropolitana X, que faz o trajeto São José dos Pinhais/Curitiba, no importe de R$ 2,50, cada uma.

4. DOS FUNDAMENTOS

1ª) VALE-TRANSPORTE

A Reclamante apesar de residir longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale-transporte, mesmo tendo requerido por inúmeras vezes tal direito à Reclamada sem, no entanto, lograr êxito.

Todo trabalhador tem direito ao vale-transporte para cobrir as despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, conforme preceitua o art. 1º da Lei nº 7.418/85.

Entende-se como deslocamento para o trabalho e retorno a soma dos segmentos componentes da viagem do trabalhador por um ou mais meios de transporte, de acordo com o p. único do art. 2º do Decreto nº 95.247/87.

Assim, como a Reclamante utilizava duas conduções por dia, uma na ida e outra na volta, na linha metropolitana X, que faz o trajeto São José dos Pinhais - Curitiba, esta terá direito ao benefício pleiteado.

Como

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