PRÁTICA V
Monografias: PRÁTICA V. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LISA3 • 24/3/2014 • 1.030 Palavras (5 Páginas) • 462 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA BAHIA
Processo nº …
JOSÉ LUIZ, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade nº xxxxxx, expedida pelo xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, residente na (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na rua (endereço completo), nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS, que tramita pelo rito especial, movida por PEDRO, representado por sua mãe, Ivonete, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade nº xxxxxx, expedida pelo xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, residente na (endereço completo), inconformado com a respeitável sentença de folhas _____, vem a este juízo, tempestivamente interpor recurso de
APELAÇÃO
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do Art. 520 do CPC, remetendo os autos à Superior Instância.
DO CABIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO
Embora pelo disposto no Art. 520, II do CPC não caiba o efeito suspensivo nas ações que condenam a prestação de alimentos, o Art. 558, parágrafo único do CPC aduz que o relator poderá, em caso de perigo de dano grave, suspender o cumprimento da decisão e nesse caso é necessário esse efeito para que o apelante não venha a pagar esses alimentos até a decisão final, pois este não é o pai biológico e não tem condições de pagar a importância de dez salários mínimos a um filho que não é dele.
Pede Deferimento.
Bahia, 04 de novembro de 2013.
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ADVOGADO – OAB nº___________
RAZÕES DA APELAÇÃO
Processo nº…
Ação de investigação de paternidade c/c alimentos
Apelante: José Luiz
Apelado: Pedro, representado por sua mãe, Ivonete
EGRÉGIO TRIBUNAL,
Não merece prosperar a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.
DA TEMPESTIVIDADE
Esclarece o apelante que a interposição da presente apelação encontra-se em conformidade com o que prescreve os artigos 184, 242 e 508, todos do Código de Processo Civil, quanto à contagem e prazo, tendo 15 (quinze) dias contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação.
DOS FATOS
A presente ação trata de investigação de paternidade e alimentos proposta pelo apelado em face do apelante. O pedido contido na inicial é o de ser determinada a paternidade do apelante declarando-o como pai biológico e condenando-o ao pagamento da pensão alimentícia no valor equivalente a dez salários mínimos. Devidamente citado, o apelante apresentou contestação e arguiu que manteve um relacionamento eventual com a mãe do apelado e que na época da concepção do menor este relacionamento já havia acabado.
As testemunhas apresentadas pela representante do apelado, durante a Audiência de Instrução e Julgamento, não souberam informar quando havia ocorrido tal relacionamento e se na época da concepção esse relacionamento existia.
As testemunhas do apelante, por sua vez, foram peremptórias ao afirmar que dois meses antes da concepção o relacionamento já havia terminado. Afirmaram também que a genitora havia se relacionado com outras pessoas na época da concepção e indicaram os nomes de algumas dessas pessoas.
Cabe lembrar que o apelante comprovou através de diversos documentos que se ausentou do país durante o período próximo da concepção.
Ao término da audiência o magistrado determinou que a realização do exame de DNA seria indispensável para o deslinde da questão, porém o apelante negou-se a fazê-lo.
Com isso, o magistrado proferiu sentença julgando procedente, na íntegra, o pedido autoral, sob o argumento de que a recusa
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