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Por:   •  7/4/2014  •  Tese  •  6.229 Palavras (25 Páginas)  •  191 Visualizações

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Desoneração da Folha de pagamento

Apostila sobre desoneração da folha de pagamento, apontando todas as particularidades das novas regras da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta das empresas de diversos segmentos econômicos regulamentados pela Lei nº 12.546/2011, com as alterações da Lei nº 12.715/2012, regulamentação trazida pelo Decreto 7.828/2012, e Medida Provisória 601 de 28/12/2012, já atualizada com a lei 12.794/2013 (conversão da MP 582/2012) e Medida Provisória 612/2013, de forma a orientar para o correto cálculo da Contribuição Previdenciária.

SUMÁRIO

1 . O QUE É DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 5

1.1. OBJETIVOS DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 5

1.2. SETORES QUE JÁ RECOLHEM SOBRE O FATURAMENTO BRUTO 6

2. LEGISLAÇÃO APLICADA 6

3. FOLHA DE PAGAMENTO 9

4. CPP – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO 9

5. RAT, TERCEIROS E CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS 10

6. FGTS 11

7. CONTRIBUIÇÕES ALCANÇADAS PELA DESONERAÇÃO 12

8. DESONERAÇÃO FACULTATIVA OU OBRIGATÓRIA 12

9. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL 13

10. CONCEITO DE EMPRESA PARA FINS DE DESONERAÇÃO 14

11. ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS A DESONERAÇÃO, ALÍQUOTAS E PERÍODO DE VIGÊNCIA 15

11.1. SETORES ABRANGIDOS PELA DESONERAÇÃO E PERÍODO DE VIGENCIA 15

11.1.1. ALÍQUOTAS E PERÍODO DE VIGÊNCIA 18

11.2. PRODUTOS ABRANGIDOS PELA DESONERAÇÃO E PERÍODO DE VIGENCIA 20

11.2.1. ALÍQUOTAS E PERÍODO DE VIGÊNCIA 48

11.3. ATIVIDADES DE COMÉRCIO ABRANGIDAS PELA DESONERAÇÃO E PERÍODO DE VIGÊNCIA 48

11.3.1. ALÍQUOTAS E PERÍODO DE VIGÊNCIA 50

11.4. PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 601/2012 50

11.5. LEI 12.844/2013 RESTABELECE DESONERAÇÃO PARA ALGUNS SETORES 50

2. INDUSTRIALIZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA 52

12. EMPRESAS EXCLUIDAS DA DESONERAÇÃO 53

13. REGRAS APLICÁVEIS A CONSTRUÇÃO CIVIL – MP 612/2013 53

14. REGRAS APLICÁVEIS A EMPRESAS ENQUADRADAS PELO CNAE 55

15. BASE DE CÁLCULO – CONCEITO LEGAL DE FATURAMENTO BRUTO 55

15.1. DEDUÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DA CPP FATURAMENTO 56

16. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 57

17. CÁLCULO DA CPP 57

17.1. EMPRESAS QUE EXERCEM EXCLUSIVAMENTE ATIVIDADES DESONERADAS 57

17.2. EMPRESAS QUE EXERCEM ATIVIDADES CONCOMITANTES 58

17.3. EMPRESAS SEM EMPREGADOS OU CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS 61

18. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O 13º SALÁRIO 61

18.1.EMPRESAS QUE EXERCEM EXCLUSIVAMENTE ATIVIDADES DESONERADAS 61

18.2. EMPRESAS QUE EXERCEM ATIVIDADES CONCOMITANTES 62

19. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPRESAS DESONERADAS 63

20. FORMA DE RECOLHIMENTO 64

21. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 64

21.1. SEFIP 64

21.1.1. EMPRESAS DE TI E TIC E CALL CENTER ATIVIDADE EXCLUSIVA 65

21.1.2. EMPRESAS DE TI E TIC E CALL CENTER ATIVIDADES CONCOMITANTES 68

21.1.3. EMPRESAS TABELA TIPI ATIVIDADE EXCLUSIVA 68

21.1.4. EMPRESAS TABELA TIPI ATIVIDADE CONCOMITANTE 69

21.2. EFD–CONTRIBUIÇÕES 70

21.3. DCTF 71

22. IMPACTO DA DESONERAÇÃO NAS EMPRESAS 72

23. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 74

24. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 75

25. ANEXOS 79

25.1. ARTIGOS 7º AO 10º DA LEI 12.546/2012, QUE TRATAM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 79

25.2. DECRETO Nº 7.828, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 91

25.3. ATO DECLARATORIO EXECUTIVO CODAC Nº 86, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 96

1 . O QUE É DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A desoneração da folha de pagamento é uma das ações do Plano Brasil Maior, anunciado no começo de agosto de 2011, que visa substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento pela tributação sobre o faturamento de algumas empresas.

O governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal.

Todavia uso do termo “desoneração da folha de pagamento” requer cautela. Inicialmente, deve ser considerado que há uma troca de contribuições; uma substituição de uma contribuição sobre a folha de pagamento (20%) por outra sobre a receita bruta, ficando assim condicionado o valor da desoneração a uma diferença entre o que se recolheria sobre a folha de pagamento e o que será recolhido com base na contribuição sobre a receita

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