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Pagamentos, taxas, impostos

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Por:   •  22/11/2013  •  Seminário  •  1.399 Palavras (6 Páginas)  •  453 Visualizações

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Taxas, Contribuições, Impostos.

Conceito de Tributo

É uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregados) devem pagar ao Estado, representado pela União (nível Federal), pelos estados ou pelos municípios.

1ª Categoria de Tributos

• IR (Imposto de Renda)

• IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

• Contribuição á Previdência

2ª Categoria de Tributos

• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)

• COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)

Modalidades de Tributos

Imposto: Pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar, compor o orçamento do Estado.

Taxa: É a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado.

Contribuição: Pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional do seguro Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.

Além desses tributos existe o empréstimo compulsório que é uma espécie de tomada de dinheiro, á título de empréstimo, que o Governo faz em determinadas situações de emergência, para faturamento restituí-lo ao cidadão.

Lucro Real, Presumido, ou Simples?

• A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL) pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Lucro Real Anual

• No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimado, sobre a recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido.

Lucro Real Trimestral

• No Lucro Real Trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano 4(quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual.

Nessa modalidade, os lucros e prejuízos são apurados trimensalmente, de forma isolada. Assim se a pessoa jurídica tiver um prejuízo de R$ - 100.000,00 no primeiro trimestre e um lucro de R$100.000,00 no segundo trimestre tem que tributar IRPJ e CSLL sobre a base de R$70.000,00, pois não se pode compensar integralmente o prejuízo do trimestre anterior, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

Lucro Presumido

• O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.

• A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável(1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade (daí a expressão Lucro Presumido) e é predeterminado pela legislação tributária.

• Destaca-se, no entanto, que nem todas as empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento. Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida, podendo inclusive, servir como instrumento de planejamento tributário.

• Outra análise a ser feita é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem com alíquotas mais baixas. Portanto, a análise do regime deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na COFINS.

Simples Nacional

• A aparente do regime do Simples Nacional é as alíquotas relativamente baixas, são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para a opção (além de receita bruta anual, que passa a ser de R$3.600.000,00 a partir de 2012, retroagindo para 2011 para fins de opção).

• Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do IPIS e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples Nacional é que as alíquotas são progressivas, podendo ser, mas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços, mais onerosas para do que os regimes de Lucro Real ou Presumido. Observe-se também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha de pagamento.

Tributação de Pessoas Jurídicas

Imposto de Renda:

• Em linhas gerais, o imposto de renda das pessoas jurídicas incide à alíquota de 15% sobre o lucro tributável apurado no final de cada período-base.

Adicional do Imposto de Renda:

• Incide a alíquota de 10% sobre a parcela do lucro real anual, que ultrapassar R$240.000.00.

Imposto de Renda na Fonte:

• A alíquota genérica de 15%

• A alíquota de 25%, para rendimentos do trabalho e prestação de serviços.

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