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As Espécies Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições

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Por:   •  30/10/2013  •  Artigo  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  425 Visualizações

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As Espécies Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições

A legislação tributária possui uma extensa gama de hipóteses geradoras de tributos.

Havendo a incidência de um fato sobre umas dessas hipóteses previstas, nascerá a

obrigação do contribuinte para com o Fisco.

Tributo

O Código Tributário Nacional define como tributo "toda prestação pecuniária compulsória,

em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,

instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

Os tributos tem funções próprias que pode ser fiscal, extrafiscal ou parafiscal.

As três classificações das funções supra mencionadas são definidas pelo insigne jurista Hugo

de Brito Machado, com seu peculiar saber:

1ª) Função Fiscal, quando seu objetivo principal é a arrecadação de recursos financeiros para

o Estado;

2ª) Função Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência no domínio

econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros;

3ª) Função Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de

atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas que este as

desenvolve através de entidades específicas.

A título de exemplo, pode-se citar o imposto de renda exercendo função fiscal; as

alterações do IPI, como função extrafiscal e por fim, as contribuições anuais pagas pelos

profissionais à órgãos como OAB, CREA, CFC etc.

O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos: impostos taxas e contribuições de

melhoria.

No entanto, sob a inteligência dos artigos 148 e 149 do Sistema Tributário Nacional,

consubstanciado na Constituição Federal, evidencia-se que há mais duas espécies

tributárias, a saber: o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.

Os impostos podem ser Federais, Estaduais e Municipais.

Impostos Federais:

Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;

Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros – II;

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores

Mobiliários – IOF;

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

Imposto

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