As Espécies Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições
Artigo: As Espécies Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 223611 • 30/10/2013 • Artigo • 492 Palavras (2 Páginas) • 425 Visualizações
As Espécies Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições
A legislação tributária possui uma extensa gama de hipóteses geradoras de tributos.
Havendo a incidência de um fato sobre umas dessas hipóteses previstas, nascerá a
obrigação do contribuinte para com o Fisco.
Tributo
O Código Tributário Nacional define como tributo "toda prestação pecuniária compulsória,
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Os tributos tem funções próprias que pode ser fiscal, extrafiscal ou parafiscal.
As três classificações das funções supra mencionadas são definidas pelo insigne jurista Hugo
de Brito Machado, com seu peculiar saber:
1ª) Função Fiscal, quando seu objetivo principal é a arrecadação de recursos financeiros para
o Estado;
2ª) Função Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência no domínio
econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros;
3ª) Função Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de
atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas que este as
desenvolve através de entidades específicas.
A título de exemplo, pode-se citar o imposto de renda exercendo função fiscal; as
alterações do IPI, como função extrafiscal e por fim, as contribuições anuais pagas pelos
profissionais à órgãos como OAB, CREA, CFC etc.
O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos: impostos taxas e contribuições de
melhoria.
No entanto, sob a inteligência dos artigos 148 e 149 do Sistema Tributário Nacional,
consubstanciado na Constituição Federal, evidencia-se que há mais duas espécies
tributárias, a saber: o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
Os impostos podem ser Federais, Estaduais e Municipais.
Impostos Federais:
Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;
Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros – II;
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários – IOF;
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Imposto
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