ITBI E ITCMD, IMPOSTO OU TAXA?
Trabalho Universitário: ITBI E ITCMD, IMPOSTO OU TAXA?. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ECA3620 • 1/11/2013 • 4.795 Palavras (20 Páginas) • 847 Visualizações
ITBI E ITCMD, IMPOSTO OU TAXA?
EDSON COSTA DE ASSIS
Orientadora: Professora. Kátia Menezes
1. RESUMO
Diante de uma informação dada durante uma aula de direito real, quando o professor conceituou o imposto falando da não vinculação e logo em seguida conceituando a taxa falando de sua vinculação a uma atividade estatal. Quando o colega citou o imposto de transmissão inter vivos e o imposto de transmissão causa mortis e doação como exemplo de taxas perante a aula, o professor de imediato falou que se tratava de imposto, pois os mesmos não tinham uma atividade estatal vinculada. Logo então ele ouviu: o fato gerador tanto do imposto de transmissão inter vivos quanto do imposto de transmissão causa mortis e doação, não é a transferência do imóvel? Ou seja, para que seja efetuada a transferência do imóvel junto ao cartório não há necessidade de comprovar o pagamento? Este trabalho visa comprovar através de pesquisa documental, que por mais que o legislador afirme que imposto de transmissão inter vivos e imposto de transmissão causa mortis e doação são impostos e que não está vinculado a uma contraprestação estatal e a um serviço público específico prestado ao contribuinte pelo poder público, o fato gerador de ambos é a transmissão da propriedade, existindo assim uma contra prestação por parte do Estado.
Palavras-chaves: Itbi, Itcmd, Impostos, Transmissão Inter vivos, Transmissão causa mortis.
2. SUMÁRIO. 1 Introdução. 1.1 Desenvolvimento. 1.1.1 Tributos. 1.1.1.1 Função dos Tributos. 1.1.2 Taxas. 1.1.3 Impostos. 1.1.3.1 Classificação dos Impostos. 1.1.4 Diferenças entre Taxas e Impostos. 1.1.5 Da Vinculação do fato gerador de Imposto de Transmissão inter vivos e do imposto de transmissão causa mortis e doação. 1.1.5.1 Elementos espaciais e temporais do fato gerador. 1.1.5.2 Da progressividade do imposto de transmissão causa mortis e doação. 1.1.5.3 Progressividade do imposto de transmissão inter vivos. 1.1.6 Porque o legislador conceituou o imposto de transmissão inter vivos e o imposto de transmissão causa motris e doação, como Imposto e não com o Taxa. 1.1.7 Conclusão. 1.1.8 Referências.
1. INTRODUÇÃO
O Direito Tributário é o conjunto de regras e princípios que regulamenta a instituição e a cobrança de tributos e de seus acessórios. A cobrança de tributo no Brasil tem como base o princípio da legalidade, para que a instituição e da cobrança de tributos ocorra dentro dos limites jurídicos preestabelecidos por representantes dos cidadãos, de forma isonômica, não confiscatória.
Dentro do exposto acima se pode verificar que os municípios não fazem valer as suas competências em instituir e cobrar o imposto de transmissão inter vivos. Deixando te ter neste imposto grande oportunidade de aumentar suas receitas.
Quando buscamos, seja na doutrina ou na literatura jurídica as características dos tributos impostos e taxas temos que: O imposto é um tributo e não está vinculado, nem ligado, á existência de uma atividade ou atuação estatal específica relacionada com o contribuinte. E não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio do recolhimento dos impostos. E que a Taxa é um tributo vinculado, existe uma contraprestação, um serviço público específico prestado ao contribuinte pelo poder público, como a taxa de lixo urbano, a taxa para a confecção do passaporte ou a taxa de transferência de propriedade de veículos.
Se o imposto é um tributo não vinculado e não tem uma destinação específica para os recursos recolhidos por meio dos impostos, e a taxa é um tributo vinculado, á existência de uma atividade ou atuação estatal específica relacionada com o contribuinte. Assim sendo imposto de transmissão inter vivos e imposto de transmissão causa mortis e doação são impostos ou taxas? Pois ao citar o imposto de transmissão inter vivos e o imposto de transmissão causa mortis e doação como exemplo de taxas perante a aula de direito real, o professor de imediato falou-me que se tratava de imposto, pois os mesmos não tinham uma atividade estatal vinculada.
A principal característica do fato gerador tanto do imposto de transmissão inter vivos quanto do imposto de transmissão causa mortis e doação, não é a transferência do imóvel? Ou seja, para que seja efetuada a transferência do imóvel junto ao cartório não há necessidade de comprovar o pagamento? Apesar de terem todas as características de Taxas, os mesmos são classificados como Impostos, para que não haja uma destinação específica para os recursos obtidos por meio do recolhimento destes impostos.
Comprovar que por mais que o legislador os tenha classificados e afirme que imposto de transmissão inter vivos e imposto de transmissão causa mortis e doação são impostos e que não está vinculado a uma contraprestação estatal e a um serviço público específico prestado ao contribuinte pelo poder público, o fato gerador de ambos é a transmissão, seja ela onerosa ou gratuita no caso do imposto de transmissão inter vivos e causa mortis no caso do imposto de transmissão causa mortis e doação. E que havendo uma contra prestação, um serviço público específico que é prestado ao contribuinte pelo poder público, este Tributo trata-se de taxas, taxa de serviço, do poder de policia do Estado.
Pois é só após a comprovação do pagamento do valor referente ao imposto de transmissão inter vivos ou imposto de transmissão causa mortis e doação é que o contribuinte terá acesso à escritura, pois uma cópia do comprovante de pagamento terá de ser entregue ao tabelião para que o mesmo proceda a lavratura da escritura pública no cartório.
1.1 DESENVOLVIMENTO
1.1.1 Tributos
Encontramos o conceito de Tributo no artigo 3° do Código Tributário Nacional, in verbis:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A prestação tende a assegurar ao Estado os meios financeiros de que necessita para a consecução de seus objetivos, por isto que é de natureza pecuniária, não havendo tributo em natureza, pago em serviços ou em bens diversos do dinheiro.
Embora todas as prestações jurídicas sejam, em princípio,
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