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Parcelamento No Simples Naciona

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Por:   •  25/3/2015  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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Orientações Gerais sobre o Parcelamento do Simples Nacional: artigos 44 a 54 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011

Parcelamento do Simples Nacional no Âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB)

Para orientações e procedimentos a respeito do Parcelamento do Simples Nacional no âmbito da RFB

Para acesso à Instrução Normativa RFB nº 1229, de 21/12/2011

Estados e Municípios que firmaram convênio com a PGFN

Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial do ICMS e do ISS apurados no Simples Nacional (art. 41, §3º da LC 123/2006).

Existem dois tipos de convênio:

1. Integral

Implica a obrigatoriedade de inscrição na dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, sejam constituídos por declaração do contribuinte (DASN ou PGDAS-D) ou decorrentes de lançamento de ofício.

Após a transferência dos débitos de ICMS e ISS (declarados em DASN ou PGDAS-D, ou lançados de ofício mediante aplicativo unificado - SEFISC) pela Receita Federal do Brasil a Estados e Municípios conveniados, o recolhimento desses débitos deve ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo, e não mais em DAS. Da mesma forma, pedidos de parcelamento desses impostos devem ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.

Permanecerão sob a cobrança da PGFN apenas os débitos estaduais ou municipais já inscritos em dívida ativa da União quando do início da vigência do convênio.

2. Parcial

Permite a delegação restrita da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional e lançados de ofício pelo próprio convenente ( Estado e Município) durante a fase transitória de fiscalização, de que trata o § 19 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/ 2006.

Lista de Estados e Municípios

Orientações para Estados e Municípios sobre os convênios com a PGFN

Para ter acesso às orientações sobre a assinatura de convênios com a PGFN para inscrição em Dívida Ativa do ICMS ou do ISS, o Estado ou o Município deve consultar o manual dos convênios e os seguintes comunicados:

Comunicado CGSN/SE nº 1, de 2 de janeiro de 2015 - Convênio Integral- Convênios dos Estados e Municípios com a PGFN para Inscrição em Dívida Ativa e Cobrança Judicial (acesso com certificado digital)

Comunicado CGSN/SE nº 2, de 2 de janeiro de 2015 - Convênio Parcial- Convênios dos Estados e Municípios com a PGFN prevendo delegação parcial para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos lançados na fase transitória de fiscalização (acesso com certificado digital)

MANUAL

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