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Parlamentarismo E Presidencialismo

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Por:   •  25/9/2014  •  1.186 Palavras (5 Páginas)  •  255 Visualizações

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Presidencialismo e parlamentarismo

Presidencialismo:

Nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema.

Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes. Nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais. Para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois.

É o Parlamento (Legislativo) que aprova os projetos de lei, assim como o orçamento que fixa as despesas. Com isso, controla o Executivo e o Judiciário. Mas o presidente da República pode vetar o que foi aprovado pelo Congresso.

É o presidente da República (Executivo) que escolhe os nomes dos membros do Supremo Tribunal, controlando o Judiciário. Mas o Legislativo deve aprovar esses nomes, controlando o Executivo e o Judiciário. O Judiciário é que julga a aplicação das leis, podendo até mesmo suspender sua execução. Com isso, ele freia o Legislativo e o Executivo.

No presidencialismo, o chefe de Estado (que simboliza a Nação) e o chefe de governo (que dirige a administração do país) são a mesma pessoa. O presidente da República é chefe de Estado e chefe de governo.

No presidencialismo, o presidente e os parlamentares são escolhidos por um período de tempo fixo e determinado, geralmente quatro ou cinco anos. Salvo situações excepcionais, uma vez eleitos, eles têm seu mandato garantido durante esse prazo.

Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral).

Parlamentarismo

No parlamentarismo, todo o poder concentra-se no Parlamento, que é, de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma Constituição escrita.

Em um regime parlamentarista, distingue-se o chefe de Estado do chefe do governo.

O chefe de Estado apenas simboliza a Nação, mas não tem poderes administrativos. Pode ser um monarca ou presidente escolhido pelo Parlamento ou eleito diretamente pelo povo. A rainha da Inglaterra, por exemplo, reina, mas não governa: ela é apenas chefe de Estado. O chefe do governo é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo Parlamento, que pode destituí-lo.

Após as eleições, o partido político ou a coligação que teve a maioria dos votos escolhe um primeiro-ministro e os que vão ocupar os diferentes ministérios e levam esses nomes ao chefe de Estado, que os submete ao Parlamento.

Se os nomes forem aprovados pela maioria, esse ministério ou gabinete é empossado e governa até que haja novas eleições (quatro ou cinco anos depois) ou que perca a confiança da maioria parlamentar.

Se a maioria, em algum momento, discordar do gabinete, vota uma moção de desconfiança e o governo cai. A maioria vitoriosa no Parlamento indica ao chefe de Estado o nome dos novos ministros, que são submetidos à votação. Se forem aprovados, começam a governar; se não forem, novos ministros têm de ser escolhidos até que o gabinete indicado tenha o apoio da maioria dos deputados.

Se a maioria aprovar uma moção de desconfiança contra o gabinete, mas o primeiro-ministro achar que ele representa a vontade da maioria do povo, dissolve-se o Parlamento e realizam-se eleições imediatamente (prazo de poucas semanas). O povo então decide a quem dá maioria. Se ele der maioria aos partidários do gabinete, este se mantém. Se der aos seus adversários, cai o governo, e seus oponentes submetem ao Parlamento um novo ministério.

No parlamentarismo, o Executivo é um mero delegado da maioria parlamentar. Em um regime parlamentarista puro, só parlamentares podem ser ministros, e eles comparecem normalmente às sessões do Parlamento, dando contas de sua atuação e sendo interpelados por seus pares.

As funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembléia Nacional (França). Esse poder não pode ser dividido com outra casa legislativa que não tenha as características populares do Parlamento. No Reino Unido, por exemplo, existe a Câmara dos Lordes, mas suas funções são praticamente decorativas

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