Parlamentarismo e Presidencialismo
Tese: Parlamentarismo e Presidencialismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: felipecastro • 10/4/2013 • Tese • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 423 Visualizações
Parlamentarismo e Presidencialismo
1 - INTRODUÇÃO:
Sabemos que o conceito de Estado é muito complexo e admite várias definições. É consenso que três são os elementos formadores do Estado: População, Território e Governo. Cada Estado organiza o seu governo, que são as decisões políticas que mantêm a ordem social dos indivíduos do Estado. Nesse trabalho vamos apresentar algumas definições de Formas de Estado, Formas de Governo e Sistemas de Governo. A partir daí poderemos elucidar algumas dúvidas mais pertinentes à organização do Estado.
2 - FORMAS DE ESTADO:
Cada Estado adota certas idéias como princípios norteadores da vida comunitária. Na base da organização estatal teremos sempre uma ideologia política, isto é , um conjunto sistematizado de idéias. Definimos Regime Político como o modo pelo qual cada Estado se organiza e se orienta de acordo com determinada ideologia. Como Formas de Estado temos basicamente dois tipos: Estado Democrático e Estado Totalitário.
Estado Democrático: O Estado Democrático é aquele que adota como princípios a participação política dos cidadãos nas decisões governamentais e a primazia do bem comum e dos interesses individuais. Tem como características a existência de voto universal ou censitário, governo geralmente com Três poderes independentes ( Executivo, Legislativo e Judiciário). Possui também sistema representativo que decide, teoricamente com base no voto popular, as decisões governamentais. Todos os países modernos adotam essa filosofia democrática como forma de governo.
Estado totalitário: É o Estado que adota como princípio a vontade soberana do governante sobre o interesse comum. O Estado totalitário faz do Estado um fim em si mesmo e as pessoas só têm valor quando servem aos interesses do Estado. O interesse coletivo anula o indivíduo e reduz ao máximo a participação popular nas decisões governamentais. A centralização do poder é uma característica marcante. Os exemplos mais famosos no mundo moderno são o nazismo alemão , o fascismo italiano, o comunismo chinês e o socialismo utópico de Fidel Castro em Cuba.
Estados unitários e federados: Dentro dos conceitos de Estado democrático ou totalitário podemos definir como Estado unitário aquele em que há um só Legislativo, um só Executivo e um só Judiciário para todo o território. Como Estado Federado temos aquele em que há divisões político-administrativas, com certa autonomia para cuidar dos interesses regionais.
3 - FORMAS DE GOVERNO:
O Estado pode exercer o poder de várias maneiras. Daí, a grande diversidade de formas governamentais. Alguns autores adotam a classificação de Aristóteles ( monarquia, aristocracia e democracia) outros preferem a definição de Maquiavel ( monarquia e república). O sentido exato e o alcance de cada desses termos é outro problema sobre o qual ainda não se teve acordo. Cremos que a questão prende-se a definição dos seguintes pontos:
1) Quem governa
2) Com que direito governa
3) De que modo governa
MONARQUIA: É a forma de governo, em que o cargo de chefe de Estado é hereditário e vitalício. É o caso de países como Inglaterra e Espanha. A Monarquia é uma forma muito antiga de governo tendo suas origens já no Egito Antigo e teve seu apogeu na Idade Média com o poder central dos reis Europeus. Após a Revolução Gloriosa na Inglaterra e a Revolução Francesa teve modificações significativas em sua estrutura, principalmente retirando poderes dos reis e reduzindo sua atuação como mandatário.
REPÚBLICA: É a forma de governo em que o cargo de chefe de Estado é eletivo e periódico. República quer dizer res pública ou coisa pública. Com o declínio da monarquia e a ascensão dos interesses burgueses na Europa, os Estado começaram a eleger governantes, tornando a participação popular nas decisão governamentais mais ativas. Países como Brasil, EUA, França e outros adotam a República como forma de governo.
4 - SISTEMAS DE GOVERNOS:
Geralmente na distribuição de poder do Estado o Judiciário tem seus limites bem definidos, o que não ocorre com o Legistlativo e o Executivo, pois suas áreas de atuação se interpenetram frequentemente. Podemos ter então sistemas diferenciados em cada país. Os dois principais são Presidencialismo e Parlamentarismo.
Vamos adotar uma tabela para melhor identificar as características de cada sistema.
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