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Pedido De Vida

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Por:   •  25/9/2014  •  1.137 Palavras (5 Páginas)  •  403 Visualizações

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TEORIA GERAL DO PROCESSO

1) Distinga a Autotutela, a Autocomposição e Jurisdição, estabelecendo seus traços característicos. Dê exemplos de autotutela legítima.

2) Tecnicamente, quando se pode considerar o juiz imparcial? Como a lei procura garantir a imparcialidade do juiz?

Resp. Juiz imparcial é aquele totalmente desvinculado do conflito, que irá julgar, e dos seus personagens, isto é, que não tem a sua imparcialidade comprometida pelo impedimento ou pela suspeição. É o juiz subjetivamente capaz. A lei procura garantir a imparcialidade do juiz proporcionando-lhe garantias para o pleno exercício de suas funções, tais como, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos (CF. art. 95), bem como prescrevendo-lhe vedações, tais como exercer outro cargo ou função, salvo a de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se a atividade político-partidária (CF, art. 95, § ún.).

3) As normas processuais são consideradas de natureza cogente ou dispositiva? Por quê?

Resp.: Preponderantemente, as normas processuais são de ordem pública e, por isso, de aplicação cogente, pois visam disciplinar a atividade estatal da jurisdição e a composição da lide com Justiça, o que transcende a esfera de interesses das partes. Não há, pois, a figura do processo convencional, manipulado ao alvedrio das partes. Contudo, excepcionalmente, existem normas dispositivas que permitem transação entre as partes, derrogando a norma legal que é de caráter supletivo. Ex. o foro de eleição e a distribuição de modo diverso do legal do ônus da prova (CPC, art. 111, 2ª parte, e 333, § único).

QUESTÕES: (2)

1) Quais são os meios alternativos de pacificação social conhecidos e admitidos juridicamente? Qual a importância de sua existência no sistema jurídico de uma nação?

Resp.: São a Autotutela, a Autocomposição e a Arbitragem. A aceitação desses institutos não é ilimitada. A lei estabelece as hipóteses em que são admitidas. São importantes para a sociedade porque desafogam o judiciário, permitindo, assim, uma atuação de melhor qualidade e efetividade do órgão jurisdicional, além de representar maior maturidade política do povo.

2) O que significa o princípio do contraditório? De que forma o juiz cumpre a exigência constitucional do contraditório? Como se denomina (m) o (s) ato (s) processual (ais) que pressupõe (m) o cumprimento desse postulado do processo?

Resp: Por contraditório entende-se a possibilidade que oferece à parte contrária num processo, de exercitar a sua defesa contra os argumentos de seu oponente. O juiz, antes de prosseguir a marcha processual ou decidir qualquer questão processual, deve propiciar à parte adversa manifestar-se sobre o ocorrido, sob pena de cerceamento de defesa do direito da parte. Essa oportunidade de manifestação é feita por um dos atos de comunicação processual: citação, intimação ou notificação.

3) A Constituição Federal, ao agrupar as regras referentes ao sistema processual, concebe a classe das normas que compõem a Jurisdição ou Tutela Constitucional das Liberdades. Explique com suas palavras o significado dessa afirmação, citando três dessas normas.

Resp.: A Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias individuais, instituiu um microssistema de Tutela Constitucional das Liberdades, ao armar o indivíduo de instrumentos contra o próprio Estado, criando o habeas corpus, o Mandado de Segurança, a Ação Civil Pública etc.

QUESTÕES: (3)

3) “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (CF, art. 5º, inc. LV). Com fundamento nesse princípio, seria passível de correção judicial, através de “habeas corpus” impetrado pelo investigado, o indeferimento de requerimento de seu advogado, feito à Autoridade Policial, para oitiva de testemunhas que demonstrariam alibi alegado? Por quê?

Resp.: Não, pois no inquérito policial, que não é processo, mas procedimento administrativo, onde o investigado não é litigante nem sujeito de direito processual, mas mero objeto de investigações. Não é ele acusado, mas, quando muito, simples indiciado. A atividade da autoridade policial, na colheita de provas para apurar os fatos e a respectiva autoria age discricionariamente, não podendo o juiz determinar-lhe a colheita de determinada prova, até porque, como se disse, o inquérito

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