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Penal 3, Semana 1

Artigo: Penal 3, Semana 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/3/2015  •  211 Palavras (1 Páginas)  •  252 Visualizações

Resposta:

1) A questão versa sobre a possibilidade da incidência simultânea do privilégio, causa especial de diminuição de pena, diante da única qualificadora do delito de homicídio – inciso IV, §2º do art. 121, CP. A propósito, esta qualificadora refere-se a um dos meios de execução do crime, isto é, uma qualificadora objetiva e que se amolda perfeitamente a incidência do privilégio.

O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é no sentido da possibilidade do acolhimento do apelo, reduzindo-se a pena imposta pelo juiz presidente do júri.

No caso em exame é perfeitamente possível que o homicídio seja qualificado pelo meio utilizado para a prática do delito (recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que as “pauladas” foram desferidas pelas costas, tornando impossível a defesa do ofendido.). Essa conduta é privilegiada pelo domínio da violenta emoção, logo em seguida justa provocação.

2) A questão é controvertida e demanda análise cuidadosa, haja vista a previsão expressa contida no art. 1º, inciso I da Lei de Crimes Hediondos, aonde considera-se horripilante o homicídio qualificado (todas as qualificadoras). Sobre o tema, podemos citar entendimento do STF que vem aplicando por analogia a norma contida no art. 67, CP, segundo a qual deve preponderar os motivos determinantes do crime (privilégios), o que afastaria a incidência da Lei de Crimes Hediondos.

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