Penal 3, Semana 1
Artigo: Penal 3, Semana 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AlanaGonzaga • 11/3/2015 • 211 Palavras (1 Páginas) • 252 Visualizações
Resposta:
1) A questão versa sobre a possibilidade da incidência simultânea do privilégio, causa especial de diminuição de pena, diante da única qualificadora do delito de homicídio – inciso IV, §2º do art. 121, CP. A propósito, esta qualificadora refere-se a um dos meios de execução do crime, isto é, uma qualificadora objetiva e que se amolda perfeitamente a incidência do privilégio.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é no sentido da possibilidade do acolhimento do apelo, reduzindo-se a pena imposta pelo juiz presidente do júri.
No caso em exame é perfeitamente possível que o homicídio seja qualificado pelo meio utilizado para a prática do delito (recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que as “pauladas” foram desferidas pelas costas, tornando impossível a defesa do ofendido.). Essa conduta é privilegiada pelo domínio da violenta emoção, logo em seguida justa provocação.
2) A questão é controvertida e demanda análise cuidadosa, haja vista a previsão expressa contida no art. 1º, inciso I da Lei de Crimes Hediondos, aonde considera-se horripilante o homicídio qualificado (todas as qualificadoras). Sobre o tema, podemos citar entendimento do STF que vem aplicando por analogia a norma contida no art. 67, CP, segundo a qual deve preponderar os motivos determinantes do crime (privilégios), o que afastaria a incidência da Lei de Crimes Hediondos.
...