Penal II Caso 1
Ensaios: Penal II Caso 1. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Narjarinha • 9/4/2014 • 1.369 Palavras (6 Páginas) • 281 Visualizações
Semana 1
Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e conseqüente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes?responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?
Apesar de o latrocínio ser um crime patrimonial (roubo seguido de morte) a súmula 610 do STF dá uma valoração maior a morte, e assim concluímos que teremos tantos latrocínios quanto forem as mortes. Assim, no caso em questão por terem agido mediante uma só conduta de roubo ao patrimônio do casal concorreram em duas mortes dolosas, caracterizando um concurso formal imperfeito. Art. 70 segunda parte CP.A jurisprudência orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que há dois homicídios praticados.Uma subtração patrimonial e duas mortes implica na qualificação de latrocínio em concurso formal impróprio. Esta é a orientação recentemente reafirmada pela Quinta Turma do STJ.O crime de latrocínio é complexo, pois em sua figura típica abrange dois bens jurídicos: patrimônio e vida. Mas, repise-se, trata-se de crime contra o patrimônio, visto que previsto dentro do Código Penal no título que cuida deste bem jurídico:
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Destacamos)Para a jurisprudência sumulada do STF, há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima (Súm. 610, STF). Portanto, note-se que embora se trata de crime contra o patrimônio, o bem jurídico vida tem maior relevância, se nas circunstâncias fáticas apenas o homicídio se consuma e a subtração não.Condizente com este posicionamento, a jurisprudência também orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que dois homicídios praticados.Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).
Questão n.2
Simplício ingressou em um ônibus linha Centro Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus, sentou ao lado de um passageiro que cochilava e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.
* Art. 69 – C.P. apenas uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza dois ou mais crimes
* Art. 70 – C.P. mais de uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza
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