Pensão Homoafetiva
Trabalho Universitário: Pensão Homoafetiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SSGOMES • 8/12/2014 • 847 Palavras (4 Páginas) • 423 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MACAPÁ/AP
ATANAGILDETINA ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua das Mangueiras, n° 2222, Bairro Central, CEP 68.900-000, na cidade de Macapá/AP, inscrita no CNPJ 123450001/99, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, com escritório localizado na Rua das Flores, n° 2223, Bairro Central, CEP 68.900-01, Macapá/AP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 4° e 282 do CPC c/c artigo 165 do CTN, propor a presente AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A requerente é pessoa jurídica de direito privado constituída desde 22 de maio de 2013 e tem por objeto social a promoção de assistência social a adolescentes e portadores de deficiência física. Tendo em vista as atividades sociais que desenvolve e o preenchimento dos requisitos legais, recebeu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, bem como foi reconhecida como entidade de utilidade pública federal, conforme documento em anexo.
Por estes motivos, assim como pelo fato de preencher todos os requisitos legais para obtenção de isenção da cota patronal da contribuição previdenciária disciplinados na Lei 12.101/2009, em 04 de novembro de 2013 requereu junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá a respectiva isenção, porém, teve seu pedido erroneamente indeferido, tendo sido notificada desta decisão em 08 de agosto de 2014.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O artigo 195, §7° da CF/88 contempla as entidades beneficentes de assistência social com o favor da isenção das contribuições previdenciárias desde que por elas sejam preenchidos os requisitos legais fixados em lei.
No tocante à cota patronal previdenciária, sua isenção vem regulamentada pela Lei 12.101/2009 que assegura em seu artigo 29 que é devida a isenção para entidades beneficentes de assistência social devidamente CERTIFICADAS, observados demais requisitos cumulativos dispostos nos incisos do artigo supra citado. Dessa forma, uma vez preenchidas as exigências legais é forçosa a aplicação da garantia constitucional acima mencionada, entendimento este consoante com a jurisprudência pátria. Vejamos.
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO : RO 4323220135020 SP 00004323220135020018 A28. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. A comprovação de que a reclamada é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, sendo reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal e possuidora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, autoriza a isenção da sua cota-parte quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias. Inteligência dos artigos 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, 55, da Lei nº 8212/1991 e 29, da Lei nº 12101/2009.
Da analise dos documentos juntados aos autos fica notório que a parte autora preenche todos os requisitos legais para concessão da isenção pleiteada, pois possui certificado de entidade beneficente de assistência social válido e eficaz concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além das demais exigências legais restarem satisfeitas. Portanto, a requerente faz jus à percepção do benefício pretendido pela perfeita subsunção do caso concreto à norma legal.
Outrossim, por todo o exposto e demonstrada a inexigibilidade da contribuição patronal previdenciária
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