Adoção Homoafetiva
Exames: Adoção Homoafetiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taty123 • 24/9/2013 • 327 Palavras (2 Páginas) • 602 Visualizações
Introdução: situação do conflito
A família vem sofrendo alterações em sua estrutura com o passar dos tempos e com
a evolução da espécie humana. Até bem pouco tempo, a família era compreendida
somente através do casamento. Consistia numa união de homem e mulher que tinha por
objetivo a procriação, concentração e transmissão do patrimônio.
Hoje em dia não se vê com tanta freqüência a família formada por pai, mãe e filho.
Os modelos de família estão mais diversificados. É comum a família mono parental
formada pelo pai ou mãe e o filho; a família formada apenas por irmãos; por primos; por
tios e sobrinhos; por avós e netos e, por que não, a família formada por homossexuais,
sem filhos, com filhos de um deles ou até com filhos adotados por um deles.
Diante desses novos ares, o constituinte precisou acompanhar a evolução social,
trazendo à Constituição Federal de 1988 a consagração dessas novas formas de
convívio. A família, que é considerada a base da sociedade, recebeu, então, uma maior
atenção do Estado. Hoje, todos os filhos, sejam adotados, tidos dentro ou fora do
casamento, têm os mesmos direitos. Aquele que tem uma família formada por união
estável passou a ter os mesmos direitos como se fosse casado.
Podemos perceber que ao longo dos anos a sociedade evoluiu e sofreu mudanças tanto
de cunho social como de cultura, sendo que os tabus foram quebrados e com isso o
espaço para novas idéias, paradigmas vem sendo abertos, pois todas essas modificações
influenciam também na aplicação da lei.
Exemplo disso segundo Maria Berenice Dias, parafraseada por José Carlos Teixeira
Giorgis, um conceito moderno de família é:
Comprovada a existência de um relacionamento em que haja vida em comum,
coabitação e laços afetivos, está-se à frente de uma entidade familiar, forma de
convívio que goza de proteção constitucional, nada justificando que se desqualifique o
reconhecimento dela, pois só o fato dos conviventes serem do mesmo sexo não permite
que lhes sejam negados os direitos assegurados aos heterossexuais.
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