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Personalidade jurídica

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Por:   •  9/9/2013  •  Tese  •  1.603 Palavras (7 Páginas)  •  357 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO – EMPREGADOR

EMPREGADOR

Personalidade jurídica

- Não é requisito ter personalidade jurídica

- Sociedade de fato, a sociedade irregular, a regular

Tomador de serviços

- será considerado empregador quando houver locação permanente de mão-de-obra, ressalvados os casos expressamente admitidos

- havendo locação permanente fora dos casos previstos, haverá formação de vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, passando este á condição de empregador

Empregador rural

- é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio d prepostos e com auxílio de empregados

Equiparado a empregador

- profissionais liberais

- institutos de beneficência

- associações recreativas

- outras instituições sem fins lucrativos

Enfim  qualquer instituição assistencial, sem fins lucrativos que tiver trabalhadores enquadrados na condição de empregado será considerado equiparado a empregador

Equiparado a empregados desde que contratem empregados - sindicatos

- condomínio de apartamentos

- profissional de autônomo

- associação de servidores

Condomínios

- é considerado empregador o condomínio de apartamentos, que não tem personalidade jurídica, mas emprega trabalhadores sob o regime da CLT

- os condôminos responderão proporcionalmente pelas obrigações previstas nas leis trabalhistas, inclusive as judiciais e as extrajudiciais

- os direitos dos empregados não são exercitados contra os moradores do condomínio em particular, mas contra a administração do edifício.

-

Dono de obra

- não é considerado empregador

- locatio opers  contratação de uma obra buscando determinado resultado

- locatio operarium  locação de serviços, atividade de meio – prepondera a força do trabalho / atividade da pessoa (há autonomia do prestador de serviços)

- não há equiparação do dono de obra com os profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos

- não se trata de trabalho por tempo determinado

“ O dono de obra não pode ser considerado empregador porque não exerce na construção atividade econômica, sendo que na hipótese do § 1º do art. 2º da CLT, não existe alusão ao mesmo

GRUPO DE EMPRESAS

§ 2º do art. 2º da CLT

“Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma, delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão para os devidos efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis pela empresa principal e cada uma das subordinadas”

Características

- empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico

- cada uma delas é responsável pelas dívidas trabalhistas dos respectivos empregados

- o grupo pode ser: industrial, comercial ou qualquer outra atividade econômica  imprescindível a natureza econômica do grupo

- o grupo civil ou sem fins lucrativos não serão alcançados pela responsabilidade solidária para as obrigações trabalhistas (associações civis, associações profissionais liberais, a administração pública etc.)

- não é necessário que entre as empresas haja controle acionário, nem que haja a empresa mãe, a holding. O importante é que existam obrigações entre as empresas, determinadas por lei.

Exemplos

- Grupo econômico (Grupo Bradesco: Turismo, Seguros de Saúde, Seguros de automóveis, bancários e de corretagem)

Teorias que justificam a solidariedade

- Teoria passiva  entende que o grupo de empresas não é um empregador único, pois existe apenas responsabilidade comum

- Teoria ativa  entende que o empregador é um só (o grupo), sendo que o empregado que trabalha para uma empresa presta serviços para o grupo todo.

Posição do TST: Enunciado 129 : “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.

Transferência de empregados para outra empresa do grupo É válida quando, por exemplo, ocorrer de determinada atividade ser transferida de uma para outra empresa do grupo

Acessio temporis Soma do tempo de serviço prestado para as diversas empresas do grupo para efeito de férias, 13º salário, estabilidade etc.

Anotações da CTPS

- será feita na empresa em que o obreiro prestar os serviços

- poderá também ser registrado no nome da holding

- deve-se fazer as anotações gerais da CTPS quando da transferência do empregado de uma empresa para outra.

Reintegração de emprego - se a empresa não tiver participado da relação processual não poderá ser condenado a reintegrar empregados, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico.

Grupo das atividades rurais

(§2º do art.

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