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Pesquisa e produção de conhecimento

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Por:   •  9/4/2014  •  Tese  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  360 Visualizações

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6. Pesquisa e produção de conhecimento: na área de conhecimento da criminologia, desenvolver estudos e pesquisas, e desenvolver

instrumentos de investigação psicológica específicos; em programas socioeducativos, de pesquisa ou prevenção

à violência, desenvolver instrumentos de investigação psicológica que atendam às necessidades tanto de crianças ou adolescentes em

situação de risco, bem como dos abandonados ou infratores; e, ainda, realizar pesquisa do conhecimento psicológico aplicado ao campo

do Direito como um todo.

As definições de áreas de atuação da Psicologia Jurídica determinadas pela Resolução CFP nº 013/2007 refletem o percurso histórico da

Psicologia Jurídica no Brasil, pois, conforme Brito (2005, p. 10), há quatro momentos norteadores das demandas do judiciário.

A primeira, na avaliação da fidedignidade de testemunhos, contribuição dada pela Psicologia Experimental novalidade de perícias

psicológicas ou psicopatológicas de aplicação nas demandas judiciais, instituindo-se o psicodiagnóstico.

Tais práticas já vinham sendo aplicadas no Direito de diversos países – em especial, Europa e Estados Unidos –, e tiveram seu

acolhimento no Brasil com o renomado jurista e filósofo Pontes de Miranda, que, em 1912, publica sua obra À Margem do Direito:

ensaio de psychologia jurídica. Segundo o autor, quando o Direito condenasse problemas de outras ciências, tornava-se relevante a

apreciação das nuances que separavam a sociologia e a psicologia do Direito. Sua obra teve o reconhecimento de dois outros grandes

juristas da época – Clóvis Beviláqua e Ruy Barbosa, que concordavam com a ideia de que era preciso concatenar os fatos psíquicos,

sociais e os

jurídicos (MIRANDA, 1912).

A terceira fase, já sob a “Constituição Cidadã”, conforme denominara Ulysses Guimarães em seu discurso como Presidente da

Assembleia Nacional Constituinte, em 27 de julho de 1988, e com a promessa de recuperar como cidadãos milhões de brasileiros vítimas

das discriminações, traz no início da década de 90 a necessidade ao Judiciário de atender ao disposto no art. 150 do Estatuto da Criança

e do Adolescente – equipe interprofissional para assessorá- la. Impunham-se soluções urgentes. A título de exemplo, tem-se o relato de

Belém e Teixeira (2002, p. 59) no Poder Judiciário do Rio de Janeiro, no qual se criou o Núcleo de Psicologia e desviava-se de função

funcionários com formação em Psicologia, para desenvolverem o trabalho como Psicólogos. Além disso, a crescente contratação de

peritos autônomos determinou a busca pela criação do cargo de

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