Pesquisa e produção de conhecimento
Tese: Pesquisa e produção de conhecimento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sibelejj • 9/4/2014 • Tese • 405 Palavras (2 Páginas) • 360 Visualizações
6. Pesquisa e produção de conhecimento: na área de conhecimento da criminologia, desenvolver estudos e pesquisas, e desenvolver
instrumentos de investigação psicológica específicos; em programas socioeducativos, de pesquisa ou prevenção
à violência, desenvolver instrumentos de investigação psicológica que atendam às necessidades tanto de crianças ou adolescentes em
situação de risco, bem como dos abandonados ou infratores; e, ainda, realizar pesquisa do conhecimento psicológico aplicado ao campo
do Direito como um todo.
As definições de áreas de atuação da Psicologia Jurídica determinadas pela Resolução CFP nº 013/2007 refletem o percurso histórico da
Psicologia Jurídica no Brasil, pois, conforme Brito (2005, p. 10), há quatro momentos norteadores das demandas do judiciário.
A primeira, na avaliação da fidedignidade de testemunhos, contribuição dada pela Psicologia Experimental novalidade de perícias
psicológicas ou psicopatológicas de aplicação nas demandas judiciais, instituindo-se o psicodiagnóstico.
Tais práticas já vinham sendo aplicadas no Direito de diversos países – em especial, Europa e Estados Unidos –, e tiveram seu
acolhimento no Brasil com o renomado jurista e filósofo Pontes de Miranda, que, em 1912, publica sua obra À Margem do Direito:
ensaio de psychologia jurídica. Segundo o autor, quando o Direito condenasse problemas de outras ciências, tornava-se relevante a
apreciação das nuances que separavam a sociologia e a psicologia do Direito. Sua obra teve o reconhecimento de dois outros grandes
juristas da época – Clóvis Beviláqua e Ruy Barbosa, que concordavam com a ideia de que era preciso concatenar os fatos psíquicos,
sociais e os
jurídicos (MIRANDA, 1912).
A terceira fase, já sob a “Constituição Cidadã”, conforme denominara Ulysses Guimarães em seu discurso como Presidente da
Assembleia Nacional Constituinte, em 27 de julho de 1988, e com a promessa de recuperar como cidadãos milhões de brasileiros vítimas
das discriminações, traz no início da década de 90 a necessidade ao Judiciário de atender ao disposto no art. 150 do Estatuto da Criança
e do Adolescente – equipe interprofissional para assessorá- la. Impunham-se soluções urgentes. A título de exemplo, tem-se o relato de
Belém e Teixeira (2002, p. 59) no Poder Judiciário do Rio de Janeiro, no qual se criou o Núcleo de Psicologia e desviava-se de função
funcionários com formação em Psicologia, para desenvolverem o trabalho como Psicólogos. Além disso, a crescente contratação de
peritos autônomos determinou a busca pela criação do cargo de
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