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Petição - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Trabalho Universitário: Petição - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/8/2013  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  591 Visualizações

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Disseminou-se a prática de abertura de cadastros em banco de dados com a legalização de tais órgãos, a partir do advento do Código de Defesa do Consumidor, sem maiores preocupações com a imagem e a dignidade das pessoas.

Ora, se a imagem e a dignidade das pessoas, bem como o nome a e imagem das pessoas jurídicas, não podem ficar expostas, a utilização de seus dados deve ser feita da forma cautelosa porque esses bens jurídicos não podem ser tratados como qualquer outra coisa colocada no comércio.

Disseminou-se a prática de abertura de cadastros em banco de dados com a legalização de tais órgãos, a partir do advento do Código de Defesa do Consumidor, sem maiores preocupações com a imagem e a dignidade das pessoas.

Ora, se a imagem e a dignidade das pessoas, bem como o nome a e imagem das pessoas jurídicas, não podem ficar expostas, a utilização de seus dados deve ser feita da forma cautelosa porque esses bens jurídicos não podem ser tratados como qualquer outra coisa colocada no comércio.

A SERASA ou outro órgão de proteção ao crédito não pode formar um banco de dados para negociar a vida alheia, nem as instituições financeiras devem se utilizar desses cadastros como meio de pressão ou coação do consumidor.

Daí porque da própria lei se extrai alguns limites para criação desses bancos de dados.

Na busca do equilíbrio entre a tutela do direito à imagem e a dignidade das pessoas e o direito de informação há que se estabelecer um critério razoável para criação desses cadastros.

Se assim é o objetivo da SERASA e de outros órgãos semelhantes, os registros contidos nos seus bancos de dados devem espelhar a realidade, ou seja, devem ser verdadeiros, até porque assim exige a Lei (§ 1o, art. 43, do CODECON).

Logo, em todas as situações que a dívida do consumidor está sendo discutida em juízo ou há dúvida quanto ao seu valor e o cadastro existente espelha a vontade do credor, ou seja, registra o crédito segundo o que ele entende ser devido, é possível e, na verdade, necessário a antecipação da tutela uma vez que a litigiosidade decorrente da pretensão deduzida na inicial torna incerto o alegado crédito e, conseqüentemente, o registro no banco de dados.

Por isso que, reiteradamente esta Colenda Vigésima Terceira Câmara tem deferido o pedido de antecipação de tutela para impedir a negativação do nome do consumidor ou para excluir o seu nome dos registros caso o ato já tenha sido praticado.

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