Peça
Tese: Peça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 58758 • 6/4/2014 • Tese • 565 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Vara do Trabalho da Comarca do .........
"Harry Potter", brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ______ e CTS nº _____, série _____RS, residente e domiciliado na Rua doas Alfeneiros, nº __, bairro ___, na cidade de ___________, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora que junta instrumento de procuração, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em desfavor
"Ministério da Magia", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na Rua_____, n _____, bairro _____, na cidade de _______, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
Das Preliminares
A reclamante possiu mais de 65 anos de idade, assim, é beneficiária da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03.
Da Justiça Gratuita
Na forma do artigo 4º da Lei 1060/50 c/c art. 790 paragrafo 3º da CLT, o reclamante declara ser pobre na acepção do vocábulo jurídico não tendo condições de arcar com as custas, taxas judiciaraias e honorários advocatícios sem prejuizo do próprio sustento.
Dos Fatos
Do Direito
Do vinculo empregadício
Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 e 2160-5). Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da CF que dispõe ser livre o acesso a Justiça.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara a autora, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
DO RECONHECIMENTO DO VÍCULO EMPREGATÍCIO
A autora, admitida em 04/03/1990, prestou serviços como fisioterapeuta, para a CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, até a sua dispensa imotivada, ocorrida em 10/11/1994. O trabalho foi executado com pessoalidade, pois a autora não podia se fazer substituir por outra pessoa sem consentimento da tomadora dos serviços, havia subordinação à horário de trabalho e às ordens emanadas pela Clínica durante toda a duradoura relação, caracterizando a subordinação e a habitualidade, além de receber pelos serviços prestados, consoante comprovantes de recibo em anexo.
Ocorre que, muito embora caracterizada a existência de uma verdadeira relação de emprego, seu vínculo empregatício jamais fora reconhecido, fato este, que traz a reclamante à presença do Judiciário Trabalhista com o objetivo de ver reparada tamanha lesão a seus direitos.
Diante do exposto, preenchidos, pois, todos os requisitos da relação de emprego, nos moldes do art. 3º da CLT, e visível desrespeito ao art. 29 da CLT, requer a V. Exª., seja declarada
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