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Por:   •  4/6/2014  •  Tese  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JARI DE (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICIPIO DE________.

_____________________, nacionalidade, estado civil, profissão, com RG nº________ e inscrito no CPF com nº __________, residente e domiciliado na Rua______, nº_____, bairro, neste ato representada por seu procurador ___________________com endereço profissional na Rua _______- Centro na Cidade e Comarca de Pirassununga, através de procuração em anexo, devidamente reconhecida junto ao Cartório local, vem a presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito que segue em anexo, enquadrada no art. 209 da Lei 9.503/97, requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja anulada por esta JARI, pelos seguintes motivos:

No dia 09 de fevereiro de 2014, o requerente transitava na rodovia anhanguera na altura do km 56 sul por volta das 14h, em seu automóvel marca fiat, modelo uno, cor branca, placa uno-1234, renavan 090219853561532, cujo documento segue também em anexo, que se enquadra na categoria de “veículos leves”, quando foi autuado por deixar de adentrar em área destinada a pesagem de “veículos pesados”, incorrendo assim na infração de transito prevista no art. 209 da lei 9.503/97.

Muito embora se respeite o trabalho desenvolvido pelos órgãos de fiscalização e afins, forçoso convir que tal autuação ESTÁ DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO e DEVE SER ANULADA pelos motivos que passo a expor:

Primeiramente deve ser observada as resolução nº 459 de 29 de outubro de 2013 e 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 (em anexo), ambas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito que preconiza quais tipos de veículos deveram ser direcionados a pesagem, quais tipos de veículos se enquadram nas categorias de “veículos pesados ou leves” e sinalização de postos de pesagem de veículos:

Resolução nº 459 de 29 de outubro de 2013

Art. 5º As áreas destinadas à pesagem de veículos deverão estar devidamente sinalizadas, pelo sinal de regulamentação R-24b, com a informação complementar “VEÍCULOS PESADOS”, em placa adicional ou incorporada.

§ 1º Haverá sinalização de regulamentação para os "VEÍCULOS PESADOS" permanecerem na faixa de rolamento de pesagem seletiva, quando houver, antes do posto de fiscalização.

§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que ‘VEÍCULOS PESADOS’ correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semi-reboque e suas combinações.

Resolução n°, 396 de 13 de dezembro de 2011.

Art. 8º, § 1º

I - “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg.

II - “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações.

§ 2° “VEÍCULO

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