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Pesquisas Acadêmicas: Peça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lulissandra • 26/3/2015 • 671 Palavras (3 Páginas) • 175 Visualizações
ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG, inscrito no CPF/MF, residente e domiciliado na Rua, Bairro: Vila Velha – ES, CEP e MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de RG, inscrito no CPF/MF residente e domiciliada na Rua, Bairro: Vila Velha – ES, CEP, por seu advogado legalmente constituído que para fins do art. 39, I do CPC indica o endereço profissional na Rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, vem a V. Exa propor:
AÇÃO ANULATORIA
Pelo rito Ordinário, em face de JAIR, (qualificação), FLAVIA (qualificação) e JOAQUIM (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - DOS FATOS:
No dia 20 de dezembro de 2013 foi realizado o negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel situado em Vitória – ES entre os réus da presente ação, Jair, Flávia e Joaquim, onde os dois primeiros venderem o referido imóvel para ajudar Joaquim. O negócio foi realizado através de escritura de compra e venda lavrada no Cartório de Ofício de Notas da comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis.
Os autores, Antônio e Maria, filhos dos réus Jair e Flávia e irmãos do réu Joaquim se sentiram lesados, visto a falta de anuência de sua parte perante o negócio jurídico realizado, promovendo este uma redução de sua legítima em detrimento de seu irmão mais novo, o então réu Joaquim, julgado menos favorecido por seus pais e réus desta ação. A redução de legítima se firma perante o valor de venda do imóvel constando de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), considerada muito inferior ao valor de mercado conforme avaliação à época da negociação, que girava em torno de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
II - DOS FUNDAMENTOS:
É possível que se encontre a consagração do direito dos autores da presente ação através da análise do art. 496 CCB:
“Art. 496 – É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.”
Deve ser ainda ressaltado outro dispositivo constante de nosso ordenamento jurídico, que versa sobre os requisitos de validade do negócio jurídico, onde este requer forma prescrita ou não defesa em lei.
“Art. 104 – A validade do negócio jurídico requer:
III – Forma prescrita ou não defesa em lei.”
Na presente ação, a forma encontra-se prescrita pelo art. 496 do CCB, o que nos leva ao entendimento no sentido de que o negócio jurídico em voga é anulável perante o vício concernente à sua validade, que consiste ao desrespeito a forma prescrita em lei.
Pode ser observado ainda, que os autores se encontram em pleno direito a propositura da ação no que diz respeito a seu prazo prescricional, conforme explicita a Súmula 494 do STF:
“Súmula 494 STF – A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.”
O entendimento jurisprudencial acerca da questão encontra-se pacificado.
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