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Peça - Contestação

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Por:   •  28/6/2013  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  16.980 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SÃO PAULO

Processo nº

Rubens, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº------, inscrito no CPF/MF sob o nº------, residente e domiciliado na ..., bairro..., Cidade/UF, por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 300 e seguintes do código de processo civil apresentar

CONTESTAÇÃO

nos autos do processo supra, na ação de Indenização por Danos Materiais, que lhe move Júlio, devidamente qualificado nos autos, nos termos seguintes conforme os fatos e o direito a seguir descritos:

BREVE RESUMO DOS FATOS

O autor se envolveu em um "engavetamento" com Marco Aurélio e o réu.

Marco Aurélio chocou o seu veículo como o do réu, que por sua vez, atingiu o veículo de autor.

DAS PRELIMINARES

Conforme atestado em vistoria, Marco Aurélio estava em alta velocidade e também tinha problemas com o sistema de freios do seu carro, sendo o causador da colisão.

Portanto, presente ação não deve ser movida contra o réu, não tendo ele legitimidade para compor o polo passivo da demanda, pois não foi o causador do acidente.

Ocorre, então, a carência da ação, conforme disposto no art. 301, X, pois falta a Rubens Pereira legitimidade para ser parteno processo. Seja então declarada a extinção do feito com fulcro no artigo 267, VI do CPC.

DO MÉRITO

Conforme já narrado na inicial, Júlio, Rubens e Marco Aurélio se envolveram em um "engavetamento" no qual Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido por Rubens, que por sua vez, colidiu com o dirigido por Júlio.

De acordo com a vistoria, Marco Aurélio, dirigia o seu veículo em velocidade acima da permitida para o local e também estava com problemas no sistema de freios.

Assim, o réu que observa regularmente as leis de trânsito, tendo o seu veículo sempre em perfeitas condições não pode ser responsabilizado pela conduta danosa de Marco Aurélio que, imprudentemente, ao conduzir o seu veículo provocou o referido acidente.

Logo, o réu, da mesma forma que o autor, também é vitima e não tem o dever de reparar o dano causado, pois não cometeu ato ilícito, conforme o art. 927 do Código Civil.

DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

a) seja reconhecida a ilegitimidade passiva com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 267, VI do CPC;

b) seja o autor condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

c) a improcedência total da ação.

DAS PROVAS

Protesta

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