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Peça De Contestação Por Meio Bienal

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Por:   •  10/10/2014  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  511 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ...ª VARA DO TRABALHO DO CAMPO GRANDE – MS

Processo n°0002516-15.2012.5.24.0010

A empresa "METODO PRATICO LTDA", devidamente inscrita no CNPJ..., estabelecida na rua...., n°..., bairro..., cidade CAMPO GRANDE, estado MATO GROSSO DO SUL CEP..., , por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua..., n°...., bairro..., cidade..., estado...,CEP..., onde deverá receber intimações(procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar:

CONTESTAÇÃO

Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por "RAFAELA FLOR”, já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

INÉPCIA – 13º SALÁRIO 2008

O pleito do Reclamante referente ao 13º salário de 2008 é inepto, nos

moldes do art. 295, I, CPC, pois não há pedido na petição inicial, o que gera a

sua inépcia (art. 295, § único, I, CPC). Ressalte-se que, nos termos do artigo

301, III do CPC, compete à parte arguir antes do mérito a inépcia.

Desta feita, requer a extinção sem resolução de mérito, conforme o art.

267, I e IV, CPC, em relação ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008.

II – PREJUDICIAL DE MÉRITO

DA PRESCRIÇÃO BIENAL

Nos termos do art. 7, XXIX da CF, art. 11, I da CLT e Súmula 308, I do

TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até o limite de dois anos após a

extinção do contrato de trabalho. In casu, o Reclamante não respeitou o prazo

legal. Assim, requer a extinção do processo com resolução de mérito, conforme

o art. 269, IV do CPC.

III – MÉRITO

DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido no dia 15 de Janeiro de 2007 e dispensado

sem justa causa no dia 5 de outubro de 2010. Sua função era de encarregada de serviços, recebendo

o salário de R$ 2.000,00.

DAS FÉRIAS VENCIDAS

No período aquisitivo 2007/2008, o Reclamante permaneceu em licença

remunerada por 33 dias, sendo assim perdeu o direito ao gozo de férias em

relação ao período em comento, conforme o art. 133, II, CLT. Pelo exposto,

requer a improcedência do pedido. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

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