Peça De Juntada De Novo Comprovante De Residência
Artigo: Peça De Juntada De Novo Comprovante De Residência. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Roberto1990 • 29/11/2013 • 1.216 Palavras (5 Páginas) • 405 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DO ..... JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE .....
FULANO DE TAL, 54 anos, brasileiro, casado, técnico de manutenção, portador da cédula de identidade n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor;
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PELO RITO SUMÁRIO
em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente, em 08/03/2013, sentindo fortes dores no peito, foi encaminhado, por seus familiares, à um posto médico, onde foi constatada a necessidade de internação, pois havia tido um enfarte. Após sua recuperação, o requerente se dirigiu até a agência do INSS situada nesta cidade buscando receber o Benefício Auxílio-Doença.
Ao ser submetido à perícia médica no posto da Previdência Social, não foi constatada incapacidade para o trabalho. O requerente, então, apresentou atestados médicos e exames assinados por médicos assistentes especializados em cardiologia que comprovavam a sua incapacidade laborativa.
Diante do indeferimento do requerimento administrativo, procurou o departamento médico de sua empregadora que, ao submetê-lo aos exames médicos para seu retorno ao trabalho, foi considerado inapto ao exercício de suas funções.
No presente caso, percebe-se que a perícia realizada pelo INSS foi superficial, não refletindo a realidade do requerente. Inadequada, a perícia do INSS não merece sequer confiança relativa, quanto mais absoluta.
Um enfarte pode gerar uma série de problemas, inclusive expondo o requerente ao risco de morte. Isso, aliado à sua idade de 54 anos anos, dificulta ainda mais a situação do requerente no caso de procurar ou se candidatar à um novo emprego. Portanto, diante do histórico patológico do Requerente, não se pode afastar o seu direito à percepção do auxílio-doença, com base em uma perícia superficial, sem confiabilidade e inadequada, realizada no requerente.
DO DIREITO
É válido lembrar, que o Requerente está atualmente, sem condição alguma de exercer suas atividades habituais e com sérias dificuldades de se manter, em face de sua doença e sua incapacidade laborativa, como segurado, tem o direito ao benefício postulado em 08/03/2013. Estabelece a Lei 8.213/91 em seu artigo 59, transcrito abaixo:
"O auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 ( quinze) dias consecutivos".
Da mesma forma, estabelece o art. 71 do Decreto 3.048/99 que:
"O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos."
Portanto, diante do que foi exposto, verifica-se que não deve prevalecer a conclusão da perícia médica realizada pelo órgão Requerido e, estando os demais requisitos preenchidos para a concessão do benefício pleiteado, o Requerente faz jus ao recebimento do benefício de auxílio doença.
Após a realização da perícia, requer-se a antecipação dos efeitos da prestação jurisdicional, correspondente à concessão do benefício previdenciário do auxílio doença.
A prestação pretendida com o ajuizamento da presente ação é de caráter alimentar, sendo indispensável à subsistência do Requerente, que, em virtude da doença apresentada, está impedido de exercer suas atividades habituais.
A aparência do direito, que corresponde ao requisito legal da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, está presente nos fatos alegados e nas provas juntadas nesta inicial, formando o conjunto probatório necessário para a realização da cognição sumária, indispensável a essa tutela de urgência.
Como visto acima, pleiteia-se uma prestação de natureza alimentar, indispensável por si mesma à própria sobrevivência do Requerente, pessoa simples, doente e, impossibilitado de arcar com suas despesas, agravadas pela doença e pela idade. O Requerente, sendo segurado do INSS, tendo o direito ao benefício previdenciário e, estando evidente os fatos que o ensejam, não pode aceitar, ainda que por um período de tempo, ver transferidos a parentes e amigos, que vivem a duras custas, o encargo que visou assegurar, pela filiação e contribuição ao Instituto Requerido.
Em razão de o caráter alimentar da pretensão deduzida em juízo, e que sua ausência no momento presente não poderá ser suprida no futuro, nem
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