Peça Direito Civil
Exames: Peça Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marianaana • 22/9/2014 • 1.779 Palavras (8 Páginas) • 324 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº XX
JOSÉ, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO POPULAR interposta em face do Presidente do Banco X e da Empresa W, não se conformando, data vênia, com a respeitável sentença proferida nos autos, que rejeitou os Embargos Declaratórios, vem, por seu advogado infra assinado, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
para o Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, ante as seguintes e fundamentadas razões.
Requer que, admitido e processado o tempestivo recurso, se digne Vossa Excelência determinar a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, a fim de que nova decisão seja proferida.
Nestes termos,
P. Deferimento.
Cidade, data.
Advogado
RAZÕES DO RECURSO
RECORRENTE: JOSÉ
RECORRIDO: PRESIDENTE DO BANCO X e EMPRESA W
ORIGEM: XX
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDATURMA
Em que pese a cultura e o notório saber jurídico dos ilustres componentes da ... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Y, impõe-se a reforma do v. Acórdão recorrido, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir.
DOS FATOS
José, morador da cidade A, tomou conhecimento de que o Banco X teria realizado contratação direta de uma empresa de informática - A Empresa W - para atualizar os sistemas do banco, baseado na recente Lei estadual nº 1234, que exclui as entidades de direito privado da Administração Pública do dever de licitar.
Oportuno se torna dizer, que a empresa contratada pertence nada mais, nada menos, ao filho do presidente do banco e que, nunca havia prestado tal serviço antes.
Registra-se, ainda, que o valor pago pelo serviço estava muito acima do preço de mercado se comparado com o serviço de outras empresas.
Em virtude dessas considerações, o Recorrente ajuizou Ação Popular em face do Presidente do Banco X e da Empresa W, perante o Juízo de1ª instância da capital do Estado Y, pleiteando a declaração de invalidade do ato de contratação e do pagamento das perdas e danos. Alegou violação ao art. 1º, § único da Lei nº 8666/93 e de diversos princípios constitucionais.
O Juízo de primeiro grau julgou seu pedido improcedente com a fundamentação de que a lei estadual era válida, que autorizava a contratação direta, sem licitação, pelas entidades de direito privado da Administração Pública, analisada em face da lei federal. Não havendo violação a nenhum princípio constitucional.
Ao apelar da decisão, o recorrente teve mais uma vez seu pedido negado, por unanimidade e o mesmo fundamento anterior.
Mais uma vez, não querendo desistir, José entrou com Embargos Declaratórios, que, de novo, foi rejeitado.
Eis o motivo do presente Recurso Extraordinário.
DA TEMPSTIVIDADE
Acerca da tempestividade, pela cópia do acórdão aqui combatido vê-se que sua publicação operou-se dez dias anteriores à data do ajuizamento deste Recurso Extraordinário, sendo o mesmo, portanto, interposto em prazo hábil, conforme art. 508 CPC.
DO CABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO
É de se verificar que, com a Emenda Constitucional nº 45/2004, o Supremo Tribunal Federal recebeu a competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (alínea "d" e “a” do inciso III, do artigo 102 da CF).
Assim, o Egrégio Tribunal ao julgar válida a legislação do Estado Y, em especial a lei nº 1.234, julgou válida esta norma local em detrimento da alínea d do artigo supra citado. Mas quem é competente para dizer o direito no presente caso é o Supremo Tribunal Federal. A última palavra será da Excelcia Corte.
Por fim, a Súmula 126 do STJ:
“É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário”.
PRÉ QUESTIONAMENTO
Sobre o pré-questionamento do tema, requisito também necessário para a apreciação do presente recurso pelo Egrégio Tribunal, resta comprovado, por todas as cópias processuais juntadas, que houve pré-questionamento e que os fundamentos da decisão foram exclusivamente constitucionais.
REPERCUSSÃO GERAL
Por fim, cabe ressaltar que, conforme prescreve o §3º do artigo 102 da Constituição da República, o caso em tela envolve questões afetas a uma universalidade de lides, sendo que a decisão daqui prolatada emanará seus efeitos para além do âmbito jurídico das partes envolvidas. A decisão anterior vai além e prejudica a coletividade.
DO DIREITO PROPRIAMENTE DITO
A Lei Estadual n° 1.234 é inconstitucional por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratações públicas – vício formal de origem –, prevista no art. 22, XXVI, da Constituição Federal, in verbis:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III".
Mas, embora tenha sido aprovada com a boa intenção de dar agilidade aos processos licitatórios, a nova lei poderá trazer graves prejuízos ao Estado e à população, em razão da sua inconstitucionalidade e do elevado grau de subjetivismo
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