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Peça Juridica

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Por:   •  26/2/2015  •  Tese  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP

PAPELARIA NA RUA DA ESCOLA, localizada na Rua Joaquim Mendonça nº 223, na comarca de Bariri e já devidamente qualificada nos autos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com fundamento no art.802 do Código de Processo Civil, apresentar sua CONTESTAÇÃO em relação a Empresa Solsol Tecnologicas Ltda, já qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I- DOS FATOS ALEGADOS

Pede o pedido de Falência , proposta por Solsol Soluções Tecnológica LTDA, Empresa Privada inscrita no CNPJ sob Nº 51.510.931/0001-70, com sede na Cidade de Bauru, à Rua Sant Martim nº 2-20, Alega o requerente em apertada síntese que, a requerida o colocou uma duplicata de Nr. 001, vencida em 01/09/2014, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e duplicata 02, vencidas em 01/10/14, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) onde as duas doplicatas em protesto.

PRELIMINARMENTE

DA FALTA DO INTERESSE DE AGIR

Ocorre que a ação foi proposta na comarca de Bauru. Cumpri relatar a Vossa Excelência, que a ação foi proposta em comarca de Bauru. Cumpre relembrar que a ação foi proposta divergente e desguarda da Lei 11.101/05 Art 3º.

A Duplicata Nr. 001, vencida em 01/09/2014, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e duplicata 02, vencidas em 01/10/14, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A PAPELARIA NARUA DA ESCOLA, devera estar excluida da lei falimentar, por não estarem presentes os requisitos do art.94 inc.1 da soma dos vencimentos deve ultrapassar R$ 40.0000,00 (quarenta mil reais)

Dessa forma Excelência, visando a improcedencia da ação a extinção e arquivamento do feito, o contestante recolhe o valores correspondentes com suas devidas correções, como comprova documentos anexos, nos moldes do art. 98§ único lei 11.101

A presente Ação Cautelar Incidental para Pagamentos das Nota Promissoria bem como o pedido de Falencia, induvidosamente carece de interesse de agir, pois não tem os elementos necessários que comprovem a satisfação do pedido.

Portanto, com base no alegado supra e no entendimento doutrinário fica evidente a ausência de uma das condições da ação o " por incompetência absoluta e baseando-se no art. 3º da lei 11.101/05 que fala do foro competente.

DO DIREITO

Não tendo ela inscrição na junta comercial, é inviável a aplicação da lei de falência.

DO PEDIDO

Ante ao exposto, requer-se a extinção do processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir da autora.

Do interesse de agir pela incompetência absoluta, a demais que a ação não preenche os requisitos previstos na lei 11.101/05.

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