Peça Processual
Casos: Peça Processual. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alberto_21 • 9/11/2013 • 950 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.
MARIA ZAIDE LIMA VASCONCELOS CARNEIRO, brasileira, casada, enfermeira, portador do RG-11112222 SSP/CE, CPF- 000000, residente e domiciliado à Rua Jorge de Lima, nº 57, aptº 301, bairro Aldeota, Fortaleza/Ce, CEP- 60.000-00 , por seu advogado infra-assinado , vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente:
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL
Em face de MAURICIO DE OLIVEIRA, brasileiro, ( estado civil), CPF, RG, residente e domiciliado à Rua 142, Casa 91, 1ª Etapa- Conjunto Ceará, CEP- 60.000-000, Fortaleza/CE, pelos fatos e razões aduzidos a seguir, pedindo, ao final, pelo seu recebimento e pela declaração de procedência dos pedidos.
1. PRELIMINAR: da assistência judiciária gratuita.
A situação econômica da parte autora não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso culmine com prejuízo ao seu sustento, conforme declaração em anexo. Assim sendo, requer-se a este juízo que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da lei 1.060/1950.
2. DOS FATOS
A Requerente, no dia 03.03.2012, por volta das 13h30min, guiava o seu veiculo de Placa NRA 3816, Marca GM/CELTA 2P LIFE, Chassi 9BGRZ08F8BG216172, pela Rua Silva Paulet, sentido praia/serão, quando ao atravessar a Rua Júlio Ventura, o seu veículo foi colhido inesperadamente pelo veículo do Sr. Mauricio de Oliveira.
No momento do fato, a Requerente constatou que seu veículo saiu bem danificado enquanto o veículo do Sr. Mauricio nada sofreu.
A Requerente, em conversa com o Requerido, apostou na boa fé do mesmo, que em razão deste lhe passar o número de seu telefone e prometendo que levaria o seu veículo em uma oficina da sua confiança. Assim, a Requerente deixou de acionar os órgãos competentes, ( DETRAN, AMC, JUIZADO ESPECIAL MÓVEL).
Lamentavelmente, quando a Requerente foi procurar o proprietário do veículo para realizar o devido conserto, o Requerido se recusou em arcar com as despesas.
Finalmente, a Requerente cansada de esperar pela resolução do problema, resolveu consertar o veiculo com seus próprios recursos, desembolsando uma quantia de R$ 270,00( duzentos e setenta reais), conforme nota fiscal em anexo.
3. DO DIREITO
Segundo prescreve o art. 186 do Código Civil:
“ aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Não há dúvidas que no caso em questão o dano causado ao autor se revestiu de imprudência e negligência, uma vez que o condutor do veículo, em desobediência às leis de trânsito, ao conduzir seu veículo, não teve a atenção necessária e, sem justo motivo, colidiu seu automóvel contra a lateral esquerda do veículo do autor.
Também preceitua o art. 927 do Código Civil:
“Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Quanto à obrigação de reparar o dano pela ré, a responsabilidade é atribuída à empresa jurídica demandada por força do art. 932, inciso III que assim prescreve:
“Art. 932. São também responsáveis pela
reparação civil:
III – o empregador ou comitente, por seus
empregados, serviçais e prepostos, no exercício do
trabalho que lhes competir,
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