Peça Processual
Casos: Peça Processual. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeansync • 1/4/2014 • 815 Palavras (4 Páginas) • 284 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE
RT nº (...)
Reclamante: Tiago Oliveira
Reclamado: João Marcelo
JOÃO MARCELO, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe foi ajuizado por TIAGO OLIVEIRA, também qualificado nos autos, vem, por meio do seu advogado, com procuração anexa, apresentar a presente CONTESTAÇÃO, com fulcro nos artigos 847 e seguintes, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.
Dos Fatos
O Reclamante afirma que, após ter concluído o curso de enfermagem, foi contratado pelo Reclamado em 15/02/2006 com o objetivo de cuidar da sua genitora. O Reclamante diz que morava na própria residência da genitora do Reclamado. O Reclamante afirma também ter sido dispensado sem justa causa com anotações na CTPS( Carteira de Trabalho e Previdência Social), no dia 10/12/2011, onde recebia salário mínimo nacional. O Reclamante alega que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, sem pagamento de horas extra e de adicional noturno. Afirma o Reclamante que o Reclamado não efetuou o recolhimento dos depósitos do FGTS durante o período de contrato de trabalho.
Da preliminar de inépcia da petição inicial
O reclamante postulou na inicial a condenação do reclamado por não ter efetuado o recolhimento dos depósitos do FGTS durante o período do contrato de trabalho.
Note que o art. 295, parágrafo único, inciso I, do CPC, ensina ser inepta a petição inicial quando ausentes a causa de pedir ou o pedido. Nessa linha, deixou o reclamante de apontar o pedido, logo, deve requerer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, e parágrafo único, incisos I ou II, do CPC.
Do Mérito
a)Da diferença salarial da categorial e seus reflexos
O Reclamante foi contratado como empregado doméstico, nos termos do art. 1º da Lei 5.859/72, especificamente para dar assistência à mãe enferma do Reclamado, que com ele coabitava. O Reclamante, portanto, sempre laborou para uma pessoa física, no âmbito residencial do seu empregador, desenvolvendo atividade sem fins lucrativos. Presentes os requisitos do vínculo doméstico. Exercendo então a função típica de empregado doméstico, não faz jus ao “salário normativo” dos enfermeiros, devendo ser julgado improcedente o pedido de pagamento das diferenças salariais e dos reflexos.
b)e c)Das horas extras, adicional noturno e seus reflexos
Empregado doméstico não tem limitação de horário de trabalho, nem tampouco direito a adicional de horas extras e adicional noturno. Neste sentido a previsão contida no 7º, Parágrafo único, da CF, que afasta a incidência dos seus incisos IX, XIII e XVI. Irrelevante, pois, o horário de labor da reclamante, incapaz de gerar efeitos jurídicos. Devem ser julgados improcedentes os pedidos de horas extraordinárias e adicional noturno e reflexos.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua
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