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Peça Processual

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Por:   •  21/11/2014  •  1.000 Palavras (4 Páginas)  •  263 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara Cívil da Comarca de Presidente Epitácio – SP.

Aurélia, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora da cédula de identidade RG nº________ e inscrita no CPF sob o nº________, residente e domiciliada na rua________, nº_____ bairro________, na cidade de Presidente Epitácio – SP, vem, por meio de seu procurador que esta subscreve (documento em anexo), com escritório profissional na rua________, nº_____, bairro________, na cidade de Presidente Epitácio – SP, perante Vossa Excelência, propor a presente Ação de Reparação de Danos causados em acidente de veículo, com fundamento no artigo 275, II do Código de Processo Civil, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº _________, com sede na rua ________, nº ________, bairro ________, na cidade de São Paulo, pelas razões de fato e de direito expostos a seguir:

I – Dos Fatos

O soldado Gilberto da Policia Militar do Estado de São Paulo, do batalhão com sede nesta cidade, como consta no boletim de ocorrência registrado na Delegacia Civil (cópia em anexo), no dia __, mês __, ano __, às ____ horas, quando no desempenho da sua função estava conduzindo a viatura policial e trafegava pela Avenida Presidente Vargas na cidade de Presidente Epitácio – SP, na altura do nº___, abalroou o veículo conduzido por Aurélia que seguia a sua frente e no mesmo sentido.

Testemunhas no local afirmam que a viatura não utilizava as luzes de sinalização de emergência, porém, também afirmam que a velocidade que Gilberto trafegava era visivelmente superior ao permitido na via, o que nos remete a concluir que Gilberto conduzia a viatura com negligencia, imprudência ou imperícia.

Ora, Meritíssimo, por que uma viatura que não está sinalizando uma ocorrência emergencial estaria trafegando com velocidade desnecessária?

Ainda, por ter sido o impacto produzido pela viatura de tamanha força, o carro da autora, marca, ano/modelo, placa, cor, foi arremessado violentamente contra um poste, que resultou na perda total do veículo recém adquirido, como comprova os laudos, cópias em anexo, expeditos pelos técnicos periciais das agências autorizadas.

Devido ao forte impacto, a autora, sofreu vários ferimentos tendo de ser hospitalizada e passou por duas cirurgias corretivas no joelho, como consta em laudo médico em anexo, e ainda, aguarda para realizar uma terceira cirurgia no próximo mês.

Alega ainda, a autora, que por conta do acidente teve que abandonar o estágio que prestava em escritório de advocacia, e mais, mesmo tendo pago a inscrição, por estar hospitalizada, não pode participar da prova da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para tanto, demonstra em copias anexadas, os gastos com internação hospitalar, remédios, transporte e recibo de pagamento de inscrição da prova da Ordem dos Advogados do Brasil.

Como a autora não possui seguro veicular e, tampouco, seguro de saúde, restou-lhe senão ingressar com os meios legais para conseguir o provimento da Justiça.

Vale ainda ressaltar, Excelência, que enquanto passava por todo este desgastante e sofrido episódio, que aniquilou a sua trajetória profissional e mudou totalmente a rotina da autora, a outra parte nada sofreu e segue normalmente a sua vida.

II – Do Direito

Assim, demonstrada a culpa exclusiva do soldado da Policia Militar pelo abalroamento dos veículos, faz-se necessário à reparação dos danos a que deu causa, em decorrência do acidente, nos termos do Artigo 186 e 927 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;

Art. 927. Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Conforme depoimento testemunhal, o condutor Requerido agiu com imprudência ou ao menos com imperícia além de violar regulamento de trânsito, pois, poderia muito bem, se estivesse RESPEITADO a sinalização, nas circunstâncias do evento, tê-lo-ia evitado, infringindo o art. 28 do CTB que diz:

“O condutor deverá, a todo o momento ter domínio de seu veículo dirigindo-o com atenção e cuidados

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