Peça Processual Civil
Pesquisas Acadêmicas: Peça Processual Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: theixeira11 • 23/3/2015 • 659 Palavras (3 Páginas) • 211 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES COMARCA DE LAJEADO/RS
IRACEMA INES SANTA,Brasileira,Viuva,do lar, inscrita na Cédula de Identidade/RG nº 1033403430, e no CPF/MF nº 430.878.920-68, por si e representando sua filha FABIELE DATSCH , nascida no dia 30 de Janeiro de 2007; com 08 (oito) anos de idade, ambas residentes e domiciliada na Rua Osvaldo Matias Ely, nº 370, Bairro Montanha na cidade de Lajeado/RS,Fone (51) 91968447, por seu procurador adiante assinado SAJUR serviço de assistência jurídica da UNIVATES, estabelecido na Rua Benjamin Constant, nº 2718 , Bairro Florestal, na Comarca de Lajeado/RS, CEP 95900-000, fone (51) 37147038,E-mail Paulo.teixeira@yahoo.com.br onde recebe intimações, vêm respeitosamente à presença de V.Exa.,para requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO
DOS FATOS
JOÃO OLADIR ,Brasileiro,Solteiro,Cédula de Identidade nº1047888837 SJS/RS e CPF/MF nº 499.782.330-91,vivendo sob o regime de união estável com a Requerente , faleceu "ab intestato" na Comarca de Estrela/RS em Seis de Junho de 2014,as 00;20 hs,na RS 130,KM 75,Barra da Forqueta,Arroio do Meio/RS. dos bens deixado pelo falecido JOÃO OLADIR , Somente ficou o veiculo Motocicleta, marca Yamaha, modelo YBR 125 CC, ano 2002, cor Vermelha,Placa IKN 3456, Código de Renavan Sob nº 00777037800,Emplacada em Cruzeiro do Sul em 04/05/2014, Avaliada em R$ . 3.700 (três mil e setecentos reais) sendo que o mesmo não tinha nenhum outro bem com sua companheira,conforme certidão do registro de imóveis desta comarca em anexo.
II - DOS HERDEIROS
São herdeiros do "de cujus"
FABIELE DATSCH , por sua procuradora já qualificada nos autos.
MEAÇÃO
Observe-se que o valor dos bens não ultrapassa a previsão legal do art. 1036 CPC.
IV - DA PARTILHA
Apresentam os requerentes o seguinte plano de partilha, para que após a apreciação do DD. Representante do Ministério Público, seja lavrado o respectivo termo nos autos:
À viúva meeira, IRACEMA INES , caberá 50%,da Motocicleta avaliado em R$ 3.700,00 (Tres Mil e Setecentos Reais), perfazendo o total de R$ 1.850,00(Hum Mil Oitocentos e Cinquenta Reais), correspondente a 50% do total dos bens do espólio.conforme preceitua o artigo 1790,I,do CC, Sendo o restante 50% caberá a sua filha FABIELE DATSCH , a qual sendo menor impúbere representada por sua genitora já qualificada nos autos.
V- DAS DÍVIDAS
Não há dívidas ativas ou passivas a declarar.
VI - DOS TRIBUTOS
Todos os tributos acham-se quitados conforme certidão negativa de débitos exaradas pela Fazenda Pública da União, do Estado e do Município e que são anexadas ao presente.
VII - DO IMPOSTO CAUSA MORTIS
O "Imposto causa Mortis" foi devidamente quitado conforme "guia" anexada ao presente, cujo
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