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Por:   •  4/11/2014  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA FEDERAL ... DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO K.

Processo nº:…

Fábio, já qualificado nos autos do Mandado de Segurança de número em epígrafe, que move em face do Coordenador Estadual do Exame Nacional, inconformado com a sentença proferida às fls. ..., vem, por seu advogado, conforme procuração anexa, com escritório..., nesta cidade, endereço que indica para os fins do art. 39, I, do CPC, interpor, tempestivamente, a presente APELAÇÃO termos do artigo 513 do CPC, esperando que seja recebida e admitida, juntada a guia de recolhimento anexa e, depois de cumpridas as formalidades processuais necessárias, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da... Região.

Termos em que,

pede deferimento.

Local... e data...

Ana Cláudia da C. Silva

OAB n°

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE: Fábio

APELADO: Coordenador Estadual do Exame Nacional

EGRÉGIO TRIBUNAL

ILUSTRES DESEMBARGADORES

I. BREVE RELATO DOS FATOS

O autor, que é universitário e tem pretensão de ingressar no ensino superior mediante o Exame Nacional, organizado pelo Ministério da Educação, foi surpreendido quanto ao seu desempenho nas questões discursivas, haja vista que percebeu que não fizeram a correção correta de sua prova o que inviabilizou seu ingresso na instituição pretendida.

Vendo que no edital não havia previsão de vista de prova nem de recurso administrativo, Fábio requereu, ao Coordenador Estadual do Exame vista de prova, que foi indeferida alegando que houve falta de previsão editalícia.

Ao perceber que estava sendo ferido um direito seu, o autor impetra mandado de segurança com o objetivo de ter vista da prova. Sua liminar foi indeferida, sem interposição de recurso.

Por sua vez, o Magistrado recorrido prolatou sentença julgando improcedente o pedido formulado pelo ora Apelante e, como será demonstrado a seguir, a sentença merece ser reformada.

II. TEMPESTIVIDADE

O recurso deve ser interposto no prazo estabelecido por lei. O artigo 506 do CPC estabelece que se conta o início do prazo para interpor o recurso a partir do início da intimação da decisão, sendo importante saliente que estre prazo não poderá ser dilatado por convenção das partes.

O art. 508 estipula o prazo de 15 dias para que seja interposta a apelação, os embargos infringentes, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário e os embargos de divergência.

Sendo assim, o presente recurso é tempestivo, tendo em vista que foi interposto no prazo previsto em lei.

III – CABIMENTO

A apelação é o recurso cabível em face do primeiro grau de jurisdição que será o competente para realizar a análise do cabimento do recurso, segundo prevê o art. 513, do CPC.

A apelação em face de sentença

...

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