Peça Prática De Civil
Artigo: Peça Prática De Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nandagouvealves • 26/5/2013 • 673 Palavras (3 Páginas) • 765 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL (art. 514 CPC)
Processo n°:
DANIEL GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº:, inscrito no CPF nº:, residente e domiciliado em : ,vem, por seu advogado, com endereço profissional, nos autos da AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que move em face de MERCADO X, inscrito no CNPJ nº:, situado em:,e em face do BANCO, inscrito no CNPJ nº:, situado em:, inconformado com a respeitável sentença de folhas nº, vem a este juízo, tempestivamente, interpor recurso de
APELAÇÃO
Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado , apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.
Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art.520 do CPC, remetendo os autos à Superior Instância.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Local e data
ADVOGADO
OAB Nº
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº:...
Ação de Defesa do Consumidor
Apelante: DANIEL GONÇALVES
Apelado: MERCADO X e BANCO
EGRÉGIA CÂMARA,
Merece reforma a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.
DOS FATOS
Em janeiro de 2007, o apelante acessou o Mercado X, um site de compras pela internet, para efetuar a compra de uma câmera fotográfica. Entre as formas de pagamento oferecidas, ele escolheu o “mercado pago” , onde o dinheiro é creditado ao site e este só repassa o valor para o vendedor depois que o comprador confirmar que recebeu o produto.
Entretanto, antes de concluir a compra, o apelante desistiu do negócio. Mesmo sem a transação se concretizar, a administradora do cartão de crédito recebeu do site informação de débito e cadastrou a compra, emitindo posteriormente faturas de cobrança.
O ora apelante afirmou que o banco chegou a reconhecer a insubsistência do débito, mas condicionou o estorno do valor pago à apresentação de uma documentação que o Mercado X não quis liberar.
A 1ª empresa ré alegou que não teve culpa, pois o usuário do site iniciou a compra, mas não a concluiu e que em nenhum momento ele procurou o site para pedir o estorno da operação em seu cartão de crédito; além disso, não tem qualquer responsabilidade em relação ao valor pago, uma vez que foi o banco administrador do cartão de crédito quem errou ao cobrá-lo
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