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Peça Prática De Civil

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Por:   •  26/5/2013  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  765 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL (art. 514 CPC)

Processo n°:

DANIEL GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº:, inscrito no CPF nº:, residente e domiciliado em : ,vem, por seu advogado, com endereço profissional, nos autos da AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que move em face de MERCADO X, inscrito no CNPJ nº:, situado em:,e em face do BANCO, inscrito no CNPJ nº:, situado em:, inconformado com a respeitável sentença de folhas nº, vem a este juízo, tempestivamente, interpor recurso de

APELAÇÃO

Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado , apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.

Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art.520 do CPC, remetendo os autos à Superior Instância.

Nestes termos, pede-se deferimento.

Local e data

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DE APELAÇÃO

Processo nº:...

Ação de Defesa do Consumidor

Apelante: DANIEL GONÇALVES

Apelado: MERCADO X e BANCO

EGRÉGIA CÂMARA,

Merece reforma a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.

DOS FATOS

Em janeiro de 2007, o apelante acessou o Mercado X, um site de compras pela internet, para efetuar a compra de uma câmera fotográfica. Entre as formas de pagamento oferecidas, ele escolheu o “mercado pago” , onde o dinheiro é creditado ao site e este só repassa o valor para o vendedor depois que o comprador confirmar que recebeu o produto.

Entretanto, antes de concluir a compra, o apelante desistiu do negócio. Mesmo sem a transação se concretizar, a administradora do cartão de crédito recebeu do site informação de débito e cadastrou a compra, emitindo posteriormente faturas de cobrança.

O ora apelante afirmou que o banco chegou a reconhecer a insubsistência do débito, mas condicionou o estorno do valor pago à apresentação de uma documentação que o Mercado X não quis liberar.

A 1ª empresa ré alegou que não teve culpa, pois o usuário do site iniciou a compra, mas não a concluiu e que em nenhum momento ele procurou o site para pedir o estorno da operação em seu cartão de crédito; além disso, não tem qualquer responsabilidade em relação ao valor pago, uma vez que foi o banco administrador do cartão de crédito quem errou ao cobrá-lo

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