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Peça Prático Trabalhista Manoel

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Por:   •  16/11/2014  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  742 Visualizações

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PEÇA PROFISSIONAL

Manoel foi contratado pela empresa Barcelona Ltda., em 15/07/2009, para exercer a função de supervisor de suporte, laborando, inicialmente, em São Paulo, onde alugou um apartamento. Um ano depois, em face do fechamento da filial paulista, foi transferido para o Rio de Janeiro, rescindindo, com isso, o contrato de locação, pagando ao proprietário multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Já no Rio de Janeiro, Manoel detectou o desaparecimento de uma impressora, comunicando o fato ao diretor responsável, o qual, dois meses depois, determinou o rateio do prejuízo entre os empregados do setor, descontando, do salário de Manoel, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). No mês de agosto de 2011, Manoel apresentou ao seu chefe um software por ele criado, sendo certo que o desenvolvimento do produto se deu durante o trabalho, mediante a utilização de recursos e materiais da empresa, apesar de o empregado não ter sido contratado como “inventor”, criando o produto apenas para suprir necessidades diárias do serviço. O software, de imediato aproveitado pela empresa, foi por ela vendido, dois meses depois, a uma empresa americana, por R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Manoel, ao saber da venda, escreveu uma carta ao diretor responsável, questionando se teria alguma participação nos lucros, visto que tinha contribuído pessoalmente para o desenvolvimento do software. O diretor, durante reunião com todos os empregados do setor, demonstrou a sua indignação com a atitude de Manoel, chamando-o de

mercenário, aproveitador e imbecil, ordenando, em seguida, a sua retirada da

sala. Indignado com a situação, o obreiro procurou um advogado. Na qualidade de advogado contratado por Manoel, elabore a peça processual cabível.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

MANOEL, nacionalidade..., estado civil..., supervisor de suporte, Id..., CPF..., CTPS..., endereço..., vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de Barcelona Ltda., CNPJ..., endereço..., com fundamento nos artigos 839 e segs. da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

Da Causa de Pedir

O reclamante foi contratado pela reclamada em 15/07/2009, para exercer a função de supervisor de suporte, laborando, inicialmente, em São Paulo, onde alugou um apartamento. Um ano depois, em face do fechamento da filial paulista, foi transferido para o Rio de Janeiro, rescindindo, com isso, o contrato de locação, pagando ao proprietário multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A multa, douto julgador, é de inteira responsabilidade da reclamada, pois resultou da transferência de localidade. À luz do art. 470 da CLT, todas as despesas resultantes da transferência devem ser pagas pelo empregador. Destarte, o reclamante faz jus ao ressarcimento da multa.

O reclamante, em determinado momento, detectou o desaparecimento de uma impressora, comunicando o fato ao diretor

responsável, o qual, dois meses depois, determinou o rateio do prejuízo entre os empregados do setor, descontando, do salário do reclamante, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Ora, Excelência, o desconto não poderia ter sido realizado, pois o dano não foi provocado pelo reclamante. Descontos desse tipo só se justificam se ficar comprovada a conduta dolosa ou culposa do empregado, exigindo-se, neste último caso, ajuste anterior. É o que prevê o art. 462, § 1º, CLT. In casu, o reclamante não contribuiu culposa ou dolosamente para a ocorrência do prejuízo, fato que marca de total ilegalidade a atitude patronal. Deste modo, requer a devolução do valor descontado.

No mês de agosto de 2011, o reclamante apresentou ao seu chefe um software por ele criado, sendo certo que o desenvolvimento do produto se deu durante o trabalho, mediante a utilização de recursos e materiais da empresa. O reclamante não foi contratado como “inventor”, criando o produto apenas para suprir necessidades diárias do serviço. O software, de imediato aproveitado pela reclamada, foi por ela vendido, dois meses depois, a uma empresa americana, por R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). O reclamante, ao saber da venda, escreveu uma carta ao diretor responsável, questionando se teria alguma participação nos lucros, visto que tinha contribuído pessoalmente para o desenvolvimento do software. O diretor, durante reunião com todos os empregados do setor, em atitude arbitrária, chamou o reclamante de mercenário, aproveitador e imbecil,

ordenando, em seguida, a sua retirada da sala. A reclamada, douto magistrado, inexplicavelmente, afrontou a honra do reclamante, quando este apenas buscava o que lhe era devido.

O software foi fruto do talento e da dedicação do reclamante, o qual, usando recursos da empresa, criou um produto para suprir necessidades do serviço. O artigo 91, caput, da Lei 9.279/96 consagra que a propriedade de invenção será comum,

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