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Peça Trabalhista

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Por:   •  1/10/2013  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  467 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SALVADOR BAHIA;

Requerente, Brasileira, Dona de casa, viúva do falecido Mauro, portadora do RG 01010101, CPF 02020202 domiciliada em Salvador Bahia, vem em desfavor de , Paulo comerciante por seu procurador infra-assinado propor; AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

I - DOS FATOS

1. Mauro que estava a caminhar por, uma rua em Recife Pernambuco foi atingido por um aparelho de ar condicionado manejado por Paulo comerciante.

2. Sendo levado a hospital porem, Mauro veio a falecer após um dia de internação em um hospital particular. Em decorrência dos ferimentos causados pelo aparelho de ar condicionado que o atingiu.

3. Mauro deixou viúva e um filho menor impúbere. A viúva ainda teve de arcar com as despesas do hospital no qual mauro ficou internado por um dia e pagou as despesas do funeral de Mauro.

4. Sendo assim a requerente por meio de seu advogado constituído por procuração em anexo requer a indenização por danos morais e materiais contra Paulo responsável pelo óbito de Mauro seu marido.

5. Não deixando de citar que, independente do fato ter ocorrido em Recife PE, o foro competente é o de salvador, por se tratar de indenização na qual envolve menor impúbere já que a prestação que lhe cabe é a alimentícia de acordo com artigo 100, inciso II e v alinea a) do código de Processo CIVIL.

II - DO DIREITO

6. Como houve por, parte de Paulo imprudência, imperícia e negligencia de acordo com o artigo 18 do código penal que, “II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. ”Paulo responde pela conduta culposa já que, não queria e não esperava o resultado morte no acidente.

7. Também previsto no código civil no artigo 948 do código civil da responsabilidade civil de indenizar. “ Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima ”

III - DO DANO MATERIAL

8. Sendo, Mauro único responsável pelo, sustento de sua esposa e seu filho com a renda que recebia do trabalho de pedreiro não havendo por, parte da requerente outra forma de sustento.O dano material fica fixado na capacidade laboral que Mauro ainda teria se tivesse vivo que seria ate os 60 anos de idade. Lembrando que a viúva ainda tem a receber por danos materiais, a importância relativa a despesas de hospital e funeral.

IV - DO DANO MORAL

9. A requerente pede dano moral pela perda de seu marido chefe de família no qual tinha todas as garantias de sustento e dividia as obrigações do lar e o poder familiar na criação de seu filho. Ficando a requerente desolada e depressiva pela falta que seu esposo agora já falecido lhe faz.

Segundo a doutrinador Serpa Lopez, “ A obrigação de reparar um prejuízo, seja por decorrer de uma culpa ou de uma outra

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