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Peça Trabalhista

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Por:   •  28/10/2013  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  472 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS.

Raquel da Silva, brasileira, solteira, assistente contábil, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 41.699.888-0, inscrita no CPF sob nº 367.522.108-40 e no PIS sob o nº, portadora da CTPS nº, residente e domiciliada no endereço em Amparo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 840 da CLT e 282 do CPC, propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO

em face da empresa Beta, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ desconhecido, estabelecida em Guarulhos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

Raquel da Silva, assistente contábil, residente em Amparo foi contratada pela empresa Beta para trabalhar na filial localizada no Município de Campinas em 10/09/2011. A contratação se deu em Guarulhos, local onde está situada a matriz da empresa. Foi dispensada no dia 10/07/2013 sob a alegação de justa causa sem, contudo, mencionar qual motivo. Recebia o salário mensal de R$ 850,00. Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias.

II – DO DIREITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO.

A Reclamante foi admitida no dia 10 de setembro de 2011, exercendo ultimamente a função de assistente contábil, percebendo o salário de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), quando foi dispensada pela Reclamada por justa causa, portanto sem motivo, se não há motivo não há o que se falar em dispensa com justa causa, fulcro artigo 482 CLT. Princípio do contraditório.

2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS.

A Reclamante foi dispensada pela Reclamada e até a presente data nada lhe foi pago.

Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias provenientes desta dissolução do contrato de trabalho, quais sejam: Saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e multa de 40% do FGTS. Ademais, requer a guia para levantamento do FGTS e a guia para percepção do seguro desemprego.

3. DO AVISO PRÉVIO

Diante de todo o exposto, visível que a Reclamante viu-se totalmente prejudicada, uma vez que não recebeu o valor total, que é a garantia constitucional, devendo a empresa efetuar o pagamento do aviso prévio, fulcro artigo 487 da CLT.

4. DO 13º SALÁRIO

Faz jus também a Reclamante ao pagamento proporcional salarial do 13º salário, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 7, VIII.

5. DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

São devidas também, as diferenças salariais que incidiram nas férias proporcionais, de todo período não pagas na saída, conforme a Convenção da OIT 132, da qual o Brasil ratificou.

7. MULTA DO ART. 467, CLT

Nos termos deste artigo, a Reclamante requer que o pagamento das verbas incontroversas seja realizado em primeira audiência, sob pena da incidência de multa de 50% sobre o valor correspondente.

8. MULTA DO ART. 477, CLT

O Reclamado não respeitou o prazo para pagamento das parcelas rescisórias previsto no artigo 477,

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