Peça Trabalhista
Monografias: Peça Trabalhista. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: crisdelphi • 4/11/2013 • 1.051 Palavras (5 Páginas) • 775 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Leme-SP.
Distribuição por dependência ao proc. RTOrd. 0333.2013.5.15.0130
JUSTILIANO TELHA, brasileiro, profissão, estado civil, nascido em( _/_/_), com a CTPS nº(xx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), com CPF nº (xx) e identidade nº (xx) , PIS nº(xx) , nome na mâe (xx)conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas, vem, respeitosamente, por meio de sua Advogada que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório sito a Rua____, nº__, Bairro____, cidade____estado ___, opor ;
EMBARGOS DE TERCEIRO
em relação ao processo 0333.2013.5.15.0130 proposto por JOSÉ BRASIL brasileiro, profissão, estado civil, nascido em( _/_/_), com a CTPS nº(xx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), com CPF nº (xx) e identidade nº (xx) , PIS nº(xx) , em face de CONSTRUÇÃO CASTRO, representado por JUSTILIANO TELHA, com fulcro no art. 1.046 do CPC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS E DO DIREITO
Constrição indevida dos bens pessoais do sócio que não faz parte da lide, uma vez que não foi incluído no polo passivo da ação.
Diante do art. 1046 do CPC, podemos notar que é totalmente cabível este recurso e tempestivo como podemos verificar;
Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
RESUMO DO CASO
Ao deferir a adjudicação, o MM. Juiz "a quo" agiu em desconformidade com os dispositivos legais, uma vez que foi formalizado penhora sobre os bens pessoais, do Embargante, um dos sócios da empresas, sendo que deveria ter acionado os bens da empresa e não o do sócio, erroneamente agiu o juiz, pois a empresa foi devidamente intimada da constrição, mas tornando-se inerte a solução foi injustamente formalizar a penhora diante do ora Embargante.
DO DIREITO
Dessa maneira, vimos que não houve a desconsideração da personalidade jurídica, portanto não há de se falar em responsabilizar o sócio, pessoa física, sem antes porém invocar os bens da empresa, somente após esgotar as possibilidades de satisfazer seu crédito pela empresa
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