Peça Trabalhista
Ensaios: Peça Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: severo76 • 4/3/2014 • 1.577 Palavras (7 Páginas) • 231 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA M.M ____ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL – SP.
IVO DA SILVA, qualificar CTP nº série , do PIS nº do, residente e domiciliado a Rua, Bairro, CEP, por seu advogado e bastante procurador, devidamente constituídos, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo a Rua, nº –CEP:, onde receberá notificações e intimações, vem perante Vossa Excelência propor
pelo rito ordinário, em face de LF COMPUTADORES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida no município de– , na Rua, nº, , CEP, mediante as razões de fato e de direito a seguir expendidas:
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O Reclamante, mesmo tendo seu vínculo de emprego reconhecido através da assinatura de sua CTPS, foi dispensado imotivadamente, recebeu suas verbas resilotórias corretamente, mas o lide destaca a dispensa do funcionário portador do vírus HIV de forma humilhante e discriminatória, para o bom tratamento de sua enfermidade precisa do emprego devido aos salários e convenio médico que são de extrema necessidade.
O art. 273 do CPC tem a seguinte redação:
“Art. 273 – O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II – Fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do Réu...”
I - Do Contrato de Trabalho
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 01 de setembro de 2007, para desempenhar a função de auditor, tendo sido dispensado sem justa causa em 02 de março de 2012.
O último salário do Reclamante foi de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).
O horário de trabalho do Reclamante durante todo o período laboral foi das 8h00 às 18h00 de segunda à sexta.
II – Dos fatos
O Reclamante é portador do vírus HIV desde 1998, estando á carga viral sob controle em virtude do tratamento e medicamentos.
Em janeiro desse ano, após afastamento médico de 10 dias a empresa ficou sabendo de sua enfermidade e o setor médico informado.
Porem o setor médico informou de imediato á chefia do Reclamante sobre a enfermidade que de imediato começou a discriminação e humilhação contra o Reclamante.
As discriminações e humilhações eram tantas que não teve outra saída senão a dispensa sem justa causa que ocorreu no dia 02 de março de 2012.
O Reclamante prestava seus serviços de modo exemplar, cumprindo fielmente com seu horário de chegada e sem nenhuma falta injustificada, tendo até por muitas vezes fazer horas extras para cumprir as metas do Reclamado.
III - Do Direito
A Lei 9.029/95 proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitava, para efeito de acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
No mesmo entendimento o artigo 3º inciso IV da Constituição Federal nos diz:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
I...
II...
IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Neste sentido, José Wilson Ferreira Sobrinho, assim se expressa em artigo publicado sob o titulo “O Aidético e o contrato de trabalho”.
“a despedida do empregado em razão de ele ser portador do vírus HIV é discriminatória por atentar contra o principio constitucional da dignidade humana. Sendo discriminatória a despedida é carente de motivação adequada ou de justa causa, o que a torna arbitrária. O caráter arbitrário da despedida permite ao juiz que reintegre o empregado despedido com base no art. 165 da CLT, utilizando analogicamente com o fim de o vácuo normativo criado pela edição da Lei complementar prevista no art. 7º, inciso I, da Constituição Federal”.
Entendimentos jurídicos a este respeito:
Verbete: GARANTIA DE EMPREGO - EMPREGADO com AIDS - Inadmissibilidade de exigência de TESTE de HIV - ART. 5/CF, caput. Garantia de emprego. Aids. Vedação à dispensa arbitrária. Como partícipe de sua comunidade e dela refletindo sucessos e insucessos, ganhos e perdas, segurança e risco, saúde e doença, a empresa atualmente já assimila o dever de colaborar na luta que amplamente se trava contra a AIDS e, através de suas lideranças, convenciona condições coletivas em que se exclui a exigência de teste HIV por ocasião da admissão no emprego (acatando recomendação do Conselho Regional de Medicina) ou na vigência do contrato, e veda a demissão arbitrária do empregado que tenha contraído o vírus, assim entendida a despedida que não esteja respaldada em motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro. E isso sob o fundamento de que a questão envolve a vulnerabilidade da saúde pública, não podendo a categoria econômica furtar-se à responsabilidade social que inegavelmente detém. Além do mais, a inviolabilidade do direito à vida está edificada em preceito basilar (artigo 5.º, caput, da Constituição Federal). (TRT - 2.ª. Reg. - RO-20000089774 - Ac. 20010032465 - 8.ª. T. - Rel: Juíza Wilma Nogueira de Araujo Vaz da Silva - Fonte: DOESP,
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